Taubaté: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar para que Prefeitura realize limpeza de lixões clandestinos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Setembro de 2012 às 11:00 | Atualizado em 17 de Setembro de 2012 às 11:00

A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve no último dia 12/9 uma decisão liminar que garante a limpeza, o cercamento e a devida destinação ambiental de 16 lixões clandestinos identificados nas regiões periféricas da cidade. De acordo com a decisão, a Prefeitura de Taubaté terá 75 dias para providenciar a limpeza dos terrenos.

Em março de 2011, a Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de determinar ao Município a imediata limpeza e cercamento de 8 lixões clandestinos identificados na cidade. Durante o curso da ação, outros 8 aterros foram identificados e inclusos nos pedidos.

Para o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pelo caso, “não há justificativas aos administradores locais para tolerar esse estado de sujidades e entulhos triunfando sobre a paisagem periférica da cidade, fomentando focos vetores de moléstias gravíssimas e epidêmicas, bem como produzindo gases nocivos de efeito estufa”.

Em sua decisão liminar, o Juiz da Vara da Fazenda Pública local, Paulo Roberto da Silva, determinou que a Prefeitura de Taubaté dê “destinação ambientalmente adequada aos resíduos coletados, cercando os terrenos e colocando placas com o comunicado de proibição de lançamento de lixos nos locais e informando os endereços dos ‘Postos de Entrega Voluntária’ (PEVS)”, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

Além da limpeza, a ação pede que o Judiciário determine a implementação de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no Município, que contemple a efetivação de coleta seletiva de lixo, a identificação dos proprietários desses terrenos ociosos para futura sanção por delito ambiental e contra a saúde pública, bem como a intensificação de fiscalização e controle da destinação dada aos resíduos sólidos na cidade, de modo a prevenir uma nova epidemia de dengue.

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