São Carlos: A pedido da Defensoria Pública de SP, centro universitário deve contratar intérprete de LIBRAS para estudante de pedagogia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Outubro de 2012 às 12:00 | Atualizado em 10 de Outubro de 2012 às 12:00

A Defensoria Pública de SP em São Carlos obteve no último dia 24/9 uma decisão liminar favorável que obriga o Centro Universitário Central Paulista (Unicep) a contratar um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para fazer a tradução simultânea das aulas para um deficiente auditivo matriculado na instituição.

Segundo consta na ação, no primeiro semestre do curso de pedagogia, o aluno contava com o auxílio de uma intérprete oferecida pela instituição de ensino. A intérprete, contudo, exercia essa atividade em troca de uma bolsa de estudos. Sendo também uma aluna, ela assistia às aulas sem fazer tradução simultânea e traduzia ao final do dia o conteúdo das disciplinas, de maneira resumida. Além disso, segundo o aluno, as faltas da intérprete também eram freqüentes, o que o prejudicava.

Neste semestre, entretanto, a intérprete abandonou o curso, o que deixou o aluno absolutamente incomunicável dentro da sala de aula. Insatisfeito com a situação, ele pediu à Unicep o acompanhamento de um tradutor e intérprete de Libras que lhe desse a atenção necessária. Segundo ele, nenhuma resposta foi dada, o que o levou a procurar a Defensoria Pública.

O Defensor Público que atua no caso, Rodrigo Emiliano Ferreira, argumentou à Justiça que é obrigação do Centro Universitário garantir a acessibilidade ampla e irrestrita aos serviços por ele oferecidos ao público. "A prestação de serviços educacionais reveste caráter social, passando ao longe das atividades empresárias de cunho puramente econômico. A educação não é mero produto colocado à venda. Uma vez que se dedica à exploração de serviço público, a instituição deve arcar com os ônus daí decorrentes", disse.

Em sua decisão liminar, o Juiz Themístocles Barbosa Ferreira Neto disse a Constituição garante o direito à igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana, bem como veda qualquer tipo de discriminação, além de assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. "A conclusão que se impõe é a de que não é só dever do Estado, mas, sim, de toda a coletividade, o que necessariamente inclui as instituições de ensino privado, dispensar atendimento prioritário e adequado aos portadores de deficiência".

O magistrado determinou, ainda, a contratação de intérprete de Libras no prazo de 45 dias "para que preste assistência ao autor e este possa frequentar o curso em que está matriculado, em condições de igualdade com os demais alunos", sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Referência: processo nº 2205/12