Mauá: TJ-SP confirma decisão que mantém creches abertas durante as férias, em ação proposta pela Defensoria SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) confirmou no último dia 1/10 a decisão liminar de primeira instância da Vara da Infância e Juventude de Mauá, que determina a abertura de creches da cidade durante o período de férias e recesso escolar. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública de SP em ação civil pública proposta em julho de 2011. A decisão beneficia mais de 2.200 crianças e suas famílias.
Em julho de 2011, a Justiça em primeira instância havia reconhecido o direito de crianças de freqüentarem as creches durante o período. A Prefeitura, no entanto, recorreu da decisão. Em 1/10, ao julgar o recurso de agravo de instrumento, por votação unânime, os Desembargadores do TJ-SP julgaram improcedentes os argumentos do Município.
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O ajuizamento da ação civil pública ocorreu após diversos pedidos de mães da cidade que, por meio de um abaixo-assinado com mais de 400 assinaturas, argumentavam que não tinham com quem deixar seus filhos durante o período de recesso de creches e pré-escolas.
De acordo com os Defensores Públicos Marcelo Carneiro Novaes e Fabiano Brandão Majorana, que assinam a ação, o fechamento das creches nos meses de julho, dezembro e janeiro representa descaso do poder público com o bem estar e saúde das crianças – que, na maioria das vezes, acabam ficando em casa aos cuidados de irmãos mais velhos ou de pessoas despreparadas. “Essa situação é perigosa para as crianças e para os pais, que trabalham desassossegados, o que, não resta dúvida, afeta o rendimento no trabalho, prejudicando todo o sistema econômico do município e a perspectiva de desenvolvimento social”, afirmam.
A Juíza Carolina Bertholazzi, da Vara da Infância e Juventude local, entendeu que "além de tratar-se de serviço essencial e garantia constitucional às crianças, tal serviço detém caráter assistencial, na medida em que aos pais é garantido o direito de trabalhar no período em que as crianças permanecem na creche, até porque a ninguém é assegurado o direito de férias em julho, dezembro e janeiro".
Além da abertura das creches em período de férias, a Juíza também determinou que a Prefeitura mantenha transporte escolar disponível na medida da necessidade da população. Ela também estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença.