Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir saneamento básico a comunidade carente da zona leste da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública no último dia 29/11 visando garantir a instalação de infraestrutura básica de saneamento na comunidade carente do Itajuibe, localizada no extremo leste da cidade, no bairro Itaim Paulista. A ação foi movida em face da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), do Município de São Paulo e do Estado.
A ação pede a concessão de decisão liminar para garantir imediatamente o fornecimento contínuo de água e a instalação de coleta de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Pelos transtornos causados aos moradores, pede-se uma indenização de R$ 6,531 milhões a título de danos morais coletivos (1.500 salários mínimos) e danos morais individuais homogêneos às famílias (15 salários mínimos por família). O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A comunidade existe há 16 anos e fica entre o córrego Tijuco Preto e a Rua Itajuibe, onde estão hoje cerca de 600 famílias – ou quase 3.000 pessoas. Não há estrutura adequada de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e, segundo a ação, dezenas de famílias despejam dejetos à luz do dia.
O Defensor Público Bruno Miragaia, responsável pelo caso, afirma na petição que boa parte dos moradores estão deixando de tomar banho. Muitas famílias costumam estocar água em baldes – o que contribui para a proliferação da dengue – e o não fornecimento de água potável para cozinhar agrava doenças virais e infectocontagiosas.
“A comunidade existe há quase duas décadas, tanto aos olhos da Sabesp quanto do Poder Público, sendo que nenhum integrante do Estado consegue fornecer água, um bem essencial. Após tentativas extrajudiciais ao longo de dois anos, não conseguimos sequer uma solução que fornecesse ao menos uma cota para a subsistência das pessoas”, argumenta Bruno.
O Defensor destaca que a lei federal nº 11.977 de 2009 prevê expressamente em seu artigo 55 a possibilidade de o poder público realizar obras de implantação de infraestrutura básica “antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis”.
Desde 2002, o Plano Diretor Municipal classifica a área como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, marco jurídico para viabilizar a regularização fundiária do local e confirmado por decreto no ano seguinte. Em 2005, a Prefeitura chegou a publicar um decreto para desapropriar a área, mas o procedimento não foi levado adiante e esse decreto caducou. Em 2008, a Defensoria Pública de SP instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o caso – já que, mesmo sendo uma ZEIS, a área não estava inserida em programas de políticas urbanísticas municipais.
A área é formada por três terrenos privados, que foram negociados às famílias após loteamento irregular. Segundo relatos de parte dos moradores, proprietários chegaram a ajuizar ações de reintegração de posse em oportunidades nas quais eles atrasavam as parcelas de pagamento.
Saiba mais
Em 2010, foi formado um grupo de trabalho, com a participação da Defensoria Pública, Sabesp, Subprefeitura e moradores locais, visando a regularização fundiária local. Em julho deste ano, a Sabesp foi novamente oficiada e informou que elaborou projeto para instalação da rede de fornecimento de água, mas que há impedimento legal para isso, por ser uma ocupação irregular. A negativa levou a Defensoria a propor a ação.
Ainda segundo a ação, a comunidade Itajuibe também enfrenta problemas como falta de galerias pluviais e enchentes.