Defensoria Pública de SP obtém na Justiça de Santa Catarina liberdade de preso por não pagamento de dívida
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Caso foi identificado em mutirão realizado pela Defensoria em Delegacia onde ficam presos civis
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, na última terça (23/12), junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma decisão liminar em Habeas Corpus para soltura de um réu que estava preso, na cidade de São Paulo, pelo não pagamento de dívida em Chapecó (SC). O caso foi identificado após a realização pela Defensoria Pública de mutirão na Delegacia onde ficam os presos civis.
Nos dias 15 e 18 de dezembro a Defensoria Pública analisou prontuários de 115 presos no 18º Distrito Policial da Moóca, em São Paulo, onde ficam, principalmente, os devedores de pensão alimentícia. Na oportunidade também foi realizada orientação jurídica aos presos e proferida palestra sobre o processo de execução de pensão alimentícia. Entre os prontuários foi verificado que M.J.L. estava preso desde 12/12 em razão de ter sido considerado depositário infiel pelo não pagamento de uma dívida decorrente de contrato de alienação fiduciária.
Com base na orientação firmada neste ano pelo STF, o defensor público Felipe Pires enviou habeas corpus por fax para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, que ainda não possui Defensoria Pública. Em síntese, argumentou que, pela nova orientação do STF, aplica-se ao caso o Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, que admite apenas a prisão civil do devedor de alimentos, excluindo a prisão do depositário infiel.
O Desembargador Substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu os argumentos do defensor e concedeu a ordem de habeas corpus para que M.J.L. fosse colocado em liberdade.
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