Após reunião com defensora, Prefeitura decide manter creches abertas em Jundiaí

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Janeiro de 2009 às 10:30 | Atualizado em 21 de Janeiro de 2009 às 10:30

 

Após reunir-se com a defensora pública Nádia Taffarello Soares, coordenadora da Regional da Defensoria Pública do Estado em Jundiaí, o Prefeito do Município decidiu na segunda (19/01) manter as creches abertas na última semana de férias. A abertura das creches nas férias, serviço público essencial às famílias de baixa renda, estava sendo mantida por liminar concedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município em ação civil pública proposta pela Defensoria, mas foi suspensa na última semana pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

A defensora calcula que, caso a Prefeitura não mantivesse as creches abertas, cerca de 300 crianças seriam prejudicadas com a interrupção do serviço. Segundo ela, “o Prefeito teve sensibilidade para questão e considerou a situação atual das crianças que estão freqüentando as creches”. A Defensoria também entrou com pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a liminar, “a nossa preocupação agora é garantir a continuidade do serviço nas férias de julho”.

Entenda o caso

Em 26/11, o juiz de direito Thiago Mendes Leite do Canto, da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, acolhendo pedido da Defensoria Pública em ação civil pública, concedeu liminar e vedou “o fechamento das creches, seja em razão de recesso ou de férias”, por ser serviço essencial, que deve funcionar de forma contínua.

A ação foi proposta pela Defensoria após informações recebidas em atendimento às mães na Defensoria de que as creches e pré-escola não funcionam no município de forma contínua, fechando nos meses de julho, dezembro e janeiro. 

Na ação, os defensores afirmam que o fechamento das creches nesse período viola a Constituição Federal e legislação vigente, pois a creche é um direito da criança de 0 a 5 anos e do pai e mãe trabalhadores. Argumentam, ainda, que a não abertura de creches coloca em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

A ação foi assinada pelos defensores públicos Nádia Taffarello Soares, Patrícia Malite Imperato, Rodrigo Cesar Jeronymo, Thaís dos Santos Lima e João Henrique Imperia Martini.


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