Defensoria obtém decisão na Justiça que suspende cobrança de taxa de uso dos banheiros da Rodoviária de Marília
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Marília obteve decisão liminar na Justiça, nesta terça (27/01), para suspender a cobrança da taxa de uso dos banheiros na Rodoviária da cidade. Pela decisão, que acolheu os pedidos da Defensoria, o Município e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília (EMDURB), administradora da rodoviária, deverão ainda manter a limpeza do local sem ônus ao consumidor. Caso não cumpram o determinado pela Justiça, terão que pagar multa de 10 mil reais por dia.
A ação civil pública foi proposta, na última segunda (19/01), pelos defensores públicos Bruno Haddad Galvão e Felipe Estevão de Melo Gonçalves. Segundo os defensores, os usuários da Rodoviária têm que desembolsar, por pessoa, cinqüenta centavos para uso do banheiro, cinco reais para tomar banho e um adicional de três reais, caso utilize sabonete durante o banho. “Este dinheiro pode ser “simbólico” para uns, mas para aqueles que ganham em média 1 (um) salário mínimo por mês representa valor significativo e compromete o orçamento familiar”.
Na ação, os defensores argumentam que a conservação do banheiro deveria ser custeada pelo Município e pela EMDURB que cobram, além da taxa de embarque paga por cada cidadão que compra passagem de ônibus, pelo estacionamento rotativo e aluguéis das lojas, restaurantes e bares ali instalados. De acordo com os defensores, a cobrança da taxa de uso do banheiro é abusiva e inconstitucional, violando inclusive o princípio da dignidade humana.
Citam também que a questão já foi objeto de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Uberaba e que teve liminar concedida. Mencionam ainda matéria de Jornal do Povo sobre o tema e enquetes realizadas por sites em que internautas expõem sua indignação quanto à cobrança da taxa de uso de banheiro de rodoviárias, comparando-a com a dos aeroportos em que o acesso aos banheiros é livre.
A liminar foi concedida pela Juíza Substituta Marina Freire, da 3.ª Vara Cível da Comarca de Marília. O Município e a EMDURB ainda deverão ser intimados da decisão.
Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa