Defensoria Pública de SP obtém liminar que impede loteador irregular de negociar terreno na zona leste da Capital; cerca de 250 famílias são beneficiadas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Setembro de 2013 às 12:00 | Atualizado em 18 de Setembro de 2013 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 13/9 uma decisão judicial liminar que impede o proprietário de uma área loteada irregularmente na Zona Leste da Capital de promover qualquer negócio jurídico sobre ela – tal como receber prestações ou parcelas dos imóveis. Atualmente moram no local, chamado Jardim Mirelle, cerca de 250 famílias.


A liminar determina o bloqueio dos bens do proprietário e impede a Associação Jardim Mirelle de exigir prestações referentes à associação compulsória de compradores do lote.

Proferida pela Juíza Liliana Keyko Hioki, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Defensores Públicos Rafael Negreiros Dantas Lima, Sabrina Nasser de Carvalho, Anaí Arantes Rodrigues e Ana Bueno de Moraes. A ação foi feita em trabalho integrado entre o Núcleo de Habitação e a Unidade de Itaquera da Defensoria e o Escritório Modelo da PUC-SP.

Conheça o caso

Segundo a ação, o loteamento tem 52 mil m² e integra um terreno desmembrado irregularmente. A área foi ocupada a partir de 1999, mediante contratos de gaveta intermediados pela Associação Jardim Recanto dos Pássaros, ligada ao proprietário. Os futuros moradores deveriam se associar mediante mensalidade de R$ 35 e uma entrada de R$ 1.100, dividida em dez parcelas. A promessa ao fim do pagamento seria o desmembramento da área, a regularização fundiária e a entrega do lote ao contratante. A pena para inadimplência seria a expulsão do terreno.

Entre as famílias que ocuparam o terreno estavam as 250 do Jardim Mirelle. Porém, alguns anos depois, as terras foram declaradas Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pela Prefeitura de São Paulo. A associação foi extinta e outras foram criadas. Uma delas cobrou R$ 300 de cada morador, sob justificativa de contratar um topógrafo para estudo do terreno e negociação com o proprietário, mas também mantinha ligações com o dono do terreno.

Posteriormente, uma advogada orientou os moradores a negociarem diretamente com o proprietário, dando origem a um acordo e a diversos termos de adesão. O acordo entre a Associação de Moradores do Jardim Mirelle e o proprietário firmava a associação compulsória dos moradores, que pagariam R$ 38 por metro quadrado. Se o valor integral da área fosse pago até outubro de 2013, a associação receberia a escritura do terreno. Caso contrário, seria feita reintegração de posse, rescisão do acordo e vencimento antecipado das parcelas, com multa e honorários advocatícios.

Já os termos de adesão, firmados entre cada morador e o proprietário, foram feitos de forma obscura: não denominam o instrumento de transferência de propriedade; não identificam o terreno negociado; chamam os moradores de “invasores” e ameaçam reintegração de posse. Além disso, apresentam cláusulas abusivas como perda das parcelas pagas e reintegração de posse em caso de inadimplência, multa contratual de 20% do total e pagamento por boletos a serem emitidos por administradora contratada pelo próprio dono do terreno. 

De acordo com os Defensores que atuam no caso, a informalidade dos contratos fez com que o meio utilizado para a cobrança dos valores sempre tenha sido a coação, por meio de processos judiciais. No entanto, documentos comprovam que a ação de reintegração de posse, em tramitação há 14 anos, foi proposta quando o proprietário já não detinha a posse da área, que estava indisponível devido a dívidas e ocupada por várias famílias que pagavam parcelas para aquisição do terreno.

Número do processo: 0031587-27.2013.8.26.0053