Recurso da Defensoria garante indenização a idosa que teve procedimento negado por plano de saúde
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública conseguiu reverter uma sentença da Justiça em primeira instância que negava a uma idosa de 82 anos indenização por dano moral contra um plano de saúde privado. Moradora da capital paulista, a idosa pagava as mensalidades do plano havia 14 anos e, quando precisou solicitar um procedimento cirúrgico, não obteve autorização.
Sofrendo de problemas cardíacos, a paciente solicitou, mediante prescrição médica, procedimento de substituição de marcapasso. Após 8 meses de espera sem sucesso, ela se viu obrigada a entrar na fila do SUS para receber o tratamento. Assim, a idosa procurou a Defensoria Pública para cobrar reparação judicial de danos junto à Ameplan Assistência Médica Planejada.
Após decisão desfavorável em primeira instância, na qual o pedido foi considerado improcedente, a Defensora Pública Mariana Delchiaro apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença.
“Ainda que não se entenda pela configuração do dano moral in re ipsa (presumido), a submissão do segurado ao Sistema Único de Saúde, em razão da recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde gera dano moral, pois o segurado passa por situação de grave aflição diante do risco à saúde a que se submete até que consiga realizar o procedimento por outros meios”, sustentou a Defensora. “Assim, a apelante pagou um plano de saúde por aproximadamente 14 anos e não pôde contar com ele em seu momento de maior vulnerabilidade, tendo em vista sua idade avançada e seus problemas no coração”, acrescentou.
Função punitiva
No acórdão, a Desembargadora Relatora Lucila Toledo reformou a decisão inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. “Não se pode afirmar que o ocorrido foi um mero dissabor. Houve dano moral à apelante, notadamente pelos meses de tensão em função da demora na liberação da autorização o do procedimento de urgência”, entendeu a magistrada.
A Desembargadora salientou que a negativa em atender ao pedido da cliente foi certamente uma decisão empresarial, levando em conta que o custo pecuniário de uma possível condenação seria menor que a autorização do procedimento. “A única ferramenta do Poder Judiciário para corrigir essa distorção é aumentar o valor das indenizações por dano moral”, pontuou Lucila. “A forma como se estrutura a recusa exacerba o ilícito, e o dano moral tem função punitiva, apesar da natureza satisfativa.”