Defensoria pede ao STF suspensão de processos por porte de drogas até julgamento pela corte de recurso pela inconstitucionalidade do crime

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Agosto de 2017 às 07:00 | Atualizado em 14 de Agosto de 2017 às 07:00

A Defensoria Pública de SP formulou na sexta-feira (11/8) pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão dos processos criminais em curso no País que tratem de acusações por porte de drogas para consumo próprio, até julgamento final por aquela própria corte do recurso extraordinário pendente, que busca a declaração de inconstitucionalidade do referido crime, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
 
O pedido foi feito ao Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP. O julgamento está suspenso há cerca de 2 anos, após pedido de vista do Ministro Teori Zavascki. Com o falecimento de Zavascki, o processo encontra-se sob vista do Ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram apresentados três votos: Mendes acolheu integralmente a inconstitucionalidade proposta pelo recurso, enquanto os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso limitaram esse posicionamento à maconha.
 
No Recurso Extraordinário, a Defensoria Pública de SP argumenta que o artigo que criminaliza o porte de drogas para uso próprio ofende o artigo 5º, inciso X da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em dezembro de 2011, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso; o julgamento teve início em agosto de 2015 e foi suspenso no mês seguinte.
 
Pedido de suspensão
 
No novo pedido, a Defensoria defende a aplicação do artigo 1.035, § 5º do Código de Processo Civil (CPC) ao caso. O dispositivo regulamenta o instituto da repercussão geral em Recursos Extraordinários, prevendo a suspensão dos demais processos em tramitação sobre o mesmo tema.
 
O Defensor Rafael Ramia Muneratti, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista em Brasília, argumenta que o STF já apontou anteriormente a possibilidade de aplicação do dispositivo do CPC a processos de natureza penal com repercussão geral reconhecida, cabendo ao Ministro relator determinar a suspensão dos demais processos. Muneratti aponta ainda que já se passaram quase seis anos desde o reconhecimento da repercussão geral e que anualmente são milhares os processos e as condenações por posse de drogas com base no artigo 28.
 
Fica clara, portanto, a necessidade de determinação da suspensão desses milhares de processos que são instaurados desde 2011, e daqueles que ainda o serão, devido ao crescimento progressivo do número de apreensões de droga em situação de posse para uso próprio, para evitar condenações desnecessárias e que possam vir a ser definitivamente impedidas caso haja o provimento, ainda que parcial, do presente recurso”, afirma o Defensor Público.
 
Ainda conforme Muneratti, “além das condenações desnecessárias, a suspensão evita também o sofrimento das pessoas que passam por todas as agruras do processo penal, muitas vezes mais gravoso do que a própria condenação final, e o custo para o erário público do processamento desses feitos”. O pedido não abarca casos em que há outros crimes, além do porte de drogas para uso próprio, sendo apurados no processo.