Após pedido da Defensoria Pública, TJ-SP permite que penas restritivas de direitos sejam cumpridas sucessivamente em regime aberto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, foi proferida decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), determinando que penas restritivas de direitos aplicadas a um réu em processos diversos sejam cumpridas sucessivamente, em regime aberto.
Segundo consta no processo, o réu havia sido condenado à pena de 2 anos e 8 meses em regime aberto, pena essa substituída por penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), que vinham sendo cumpridas adequadamente pelo réu.
Posteriormente, em outro processo, o réu foi novamente condenado à mesma pena (2 anos e 8 meses em regime aberto), substituída também por penas restritivas de direitos.
Em razão da segunda condenação, o Juízo de execução criminal unificou as sanções que foram aplicadas nos dois processos, determinando, assim, o regime semiaberto para início do cumprimento de pena.
Em habeas corpus impetrado ao TJ-SP, a Defensora Pública Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas argumentou que somente em caso de descumprimento injustificado das medidas aplicadas é que poderia haver a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ela apontou, ainda, que segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos podem ser cumpridas simultânea ou sucessivamente. "O sentenciado deve ter garantido o seu direito de cumprir as penas restritivas de direito e, em caso de conversão, ser mantido no regime aberto, conforme determinado pela sentença que o condenou. (...) Ele nunca foi preso e permitir a sua colocação no cárcere, local já devidamente superlotado, revela-se um tremendo retrocesso".
Na decisão, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP apontaram que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade pelo Juízo da Execução restringe-se a eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas, ou quando, em razão de superveniente condenação por outro crime, houver incompatibilidade com a pena restritiva de liberdade aplicada.
Dessa forma, determinaram que a as penas restritivas de direitos aplicadas ao sentenciado sejam cumpridas de forma sucessiva.