Osasco: Defensoria garante atendimento a jovem surda que era mantida em pronto socorro
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP garantiu, em ação judicial, que uma jovem surda moradora de Osasco (região metropolitana de São Paulo) receba do poder público municipal o atendimento necessário às suas necessidades.
Karine (nome fictício) tem 19 anos, é surda e não possui laços familiares. Quando criança, sua mãe foi assassinada por seu próprio pai, a quem ela nunca mais viu. Ela passou a morar com uma senhora que, embora Karine chamasse de mãe, nunca lhe deu tratamento de filha. Quando a jovem chegou à maioridade, em 2016, foi expulsa de casa e acabou sendo recolhida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) a um pronto socorro do município.
Após Karine receber alta médica, a equipe de enfermagem tentou leva-la de volta para casa, mas sua tutora havia se mudado sem deixar o novo endereço. Como a paciente não tinha onde ficar e tampouco orientação suficiente para manter-se autonomamente, foi levada de volta ao Pronto Socorro Andre Sacco – PS Pestana, que integra a estrutura dos serviços de saúde prestados pelo município e tem por função primordial atender casos de urgências relacionadas a transtornos mentais.
Acionada, a Defensoria Pública buscou resolver a questão de forma extrajudicial por diversas vezes, sem sucesso, não restando outro caminho a não ser a via judicial.
“A requerente se encontra em situação análoga à de quem está em cárcere privado”, afirma na ação o Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt. Ele ressaltou que Kátia “não tem diagnóstico de qualquer tipo de transtorno mental que justifique sua internação involuntária naquele hospital psiquiátrico. Há apenas diagnóstico de surdez”.
Atendimento multidisciplinar
Para embasar o pedido de que a paciente receba assistência adequada às suas particularidades, o Defensor se valeu de relatório elaborado pelo CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública, formado por agentes com formação em Psicologia e em Serviço Social), após atendimento a Karine. “Todas as questões básicas vêm sendo sistematicamente negadas. É preciso dar a ela condições de desenvolver-se, ter autonomia, formar vínculos afetivos e viver de maneira digna e saudável, que preserve e respeite sua condição de pessoa com deficiência, mas que é plenamente capaz de desenvolver-se”, concluiu o relatório
Na decisão liminar, proferida em 29/8, o Juiz Olavo Sá Pereira da Silva acatou os pedidos da Defensoria e determinou a retirada imediata de Karine do PS Pestana, uma vez que ela está de alta médica há mais de um ano; inserção imediata dela em local apropriado para suas condições, no mínimo, semelhante a uma residência inclusiva, com disponibilização de profissional habilitado para os cuidados necessários à sua condição, arcando o Poder municipal com todas as despesas; a promoção imediata de habilitação da requerente, por meio de colocação em escola, orientação psicossocial e terapias que possibilitem sua inclusão à vida comunitária, além de fornecer em um prazo de 5 dias o nome e endereço de residências inclusivas públicas ou privadas no município que tenham condições de recebê-la.