Ação da Defensoria Pública de SP pede gratuidade para pessoas com deficiência no transporte público de Santos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Setembro de 2017 às 17:00 | Atualizado em 18 de Setembro de 2017 às 17:00

A Defensoria Pública de SP na cidade de Santos ajuizou uma ação em que pede à Justiça que reconheça o direito à gratuidade de pessoas com deficiência – ou, ao menos para as crianças, adolescentes e jovens até os 21 anos de idade nessa situação – no transporte público seletivo da cidade.

Segundo consta na ação - ajuizada em favor de uma adolescente com múltiplas deficiências, que frequenta diversos locais de atendimento especializado - a empresa responsável pelo transporte seletivo na cidade (micro-ônibus mais confortáveis, que realizam paradas para o embarque e desembarque de passageiros, independentemente de  pontos de ônibus) informou à Defensoria Pública que não há previsão legal para a concessão da gratuidade nesse tipo de transporte para pessoas com deficiência. Segundo a empresa, a gratuidade caberia apenas no transporte coletivo convencional.

De acordo com o Defensor Público Thiago de Santos Souza, há leis municipais que conferem a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo, não havendo qualquer distinção entre os transportes convencionais ou seletivos. Ele enfatiza que a prioridade absoluta de crianças, adolescente e pessoas com deficiência e a eliminação de obstáculos e barreiras também estão previstas na Lei Orgânica do Município de Santos, na Constituição do Estado de SP, na lei brasileira de inclusão e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.

"O direito ao transporte e à mobilidade é instrumento de eliminação de obstáculos e barreiras das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O transporte coletivo é imprescindível no deslocamento de pessoa com deficiência, em especial as que possuem mobilidade reduzida, para que ultrapassem as barreiras como obstáculos na locomoção em espaço urbano", afirmou Thiago.

O Defensor Público pede na ação que não apenas a adolescente tenha gratuidade no transporte seletivo, "mas que todas as pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, em especial os de mobilidade reduzida, tenha garantido usufruir desse direito, tornando-se uma política pública no município".