Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse de terreno com 400 famílias carentes em Cotia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 400 famílias carentes na cidade de Cotia, na região metropolitana de São Paulo. A ordem de desocupação forçada havia sido expedida pela Justiça em primeira instância em um processo que não tratava desse tema, sem que os moradores tivessem chance de se defender e sem intimação da Defensoria Pública – contrariando o previsto no Código de Processo Civil para situações do tipo.
A determinação judicial de reintegração havia sido proferida em março de 2017 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia. O processo tratava sobre uma disputa entre um banco e a herdeira de um espólio a respeito de quem seria dono do terreno, que estava abandonado. Neste ano, chegou às partes a notícia de que a área estava ocupada por 398 famílias, e o Juiz determinou a desocupação do imóvel. Autorizou emprego de força policial e arrombamento, se necessários ao cumprimento da ordem, sem ouvir nenhuma das famílias. Posteriormente, a reintegração foi marcada para 15/9, última sexta-feira.
Diante dessa situação, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública foi procurado no dia 11/9 por representantes das famílias, que relataram a existência do processo, em que nenhum dos moradores era parte e que não tinha como pedido original a remoção das famílias. A Advogada de dois moradores já havia apresentado recurso de agravo de instrumento em que pedia a suspensão do processo, argumentando que os autos estavam com o setor de perícias judiciais desde julho de 2017, o que impossibilitava a defesa.
A Defensoria Pública apresentou um parecer ao recurso, no qual apontou a presença de várias nulidades processuais. Uma delas foi a falta de intimação da Defensoria, que, conforme o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser intimada em caso de ações que tratem da posse de áreas ocupadas por população de baixa renda. Outros dois problemas foram a falta de citação pessoal dos ocupantes encontrados no terreno e falta de citação por edital das demais pessoas não encontradas.
O pedido de suspensão foi atendido pelo Desembargador Jayme Queiroz Lopes, da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O Magistrado concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, inviabilizando a reintegração de posse até julgamento definitivo do recurso.
A determinação judicial de reintegração havia sido proferida em março de 2017 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia. O processo tratava sobre uma disputa entre um banco e a herdeira de um espólio a respeito de quem seria dono do terreno, que estava abandonado. Neste ano, chegou às partes a notícia de que a área estava ocupada por 398 famílias, e o Juiz determinou a desocupação do imóvel. Autorizou emprego de força policial e arrombamento, se necessários ao cumprimento da ordem, sem ouvir nenhuma das famílias. Posteriormente, a reintegração foi marcada para 15/9, última sexta-feira.
Diante dessa situação, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública foi procurado no dia 11/9 por representantes das famílias, que relataram a existência do processo, em que nenhum dos moradores era parte e que não tinha como pedido original a remoção das famílias. A Advogada de dois moradores já havia apresentado recurso de agravo de instrumento em que pedia a suspensão do processo, argumentando que os autos estavam com o setor de perícias judiciais desde julho de 2017, o que impossibilitava a defesa.
A Defensoria Pública apresentou um parecer ao recurso, no qual apontou a presença de várias nulidades processuais. Uma delas foi a falta de intimação da Defensoria, que, conforme o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser intimada em caso de ações que tratem da posse de áreas ocupadas por população de baixa renda. Outros dois problemas foram a falta de citação pessoal dos ocupantes encontrados no terreno e falta de citação por edital das demais pessoas não encontradas.
O pedido de suspensão foi atendido pelo Desembargador Jayme Queiroz Lopes, da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. O Magistrado concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, inviabilizando a reintegração de posse até julgamento definitivo do recurso.