Defensoria Pública de SP em Mogi das Cruzes obtém sentença favorável que proíbe manutenção de detentos condenados em cadeia pública local

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Agosto de 2011 às 09:30 | Atualizado em 23 de Agosto de 2011 às 09:30

A Defensoria Pública de SP em Mogi das Cruzes obteve uma sentença favorável que proíbe que a Cadeia Pública local mantenha em suas dependências presos com condenação definitiva pela Justiça. A decisão, proferida em 13/7 e divulgada na última sexta (19/8), reconhece que pessoas condenadas devem ser encaminhadas a estabelecimentos penais adequados do sistema prisional do Estado. Cabe recurso da decisão.

O sistema de cadeias públicas destina-se a acolher presos provisórios mas, no caso de Mogi das Cruzes, por falta de vagas no sistema prisional, detentos condenados a regime semi-aberto e sentenciados a medidas de segurança aguardavam vagas quando da propositura de ação civil pública pela Defensoria, em março de 2010.

A sentença da Juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública local, determina ao Estado que todos os presos com condenação definitiva sejam transferidos para estabelecimentos penitenciários no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além de proibir a continuidade dessa situação, sob pena de multa de igual valor. Cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado, que ainda será intimada de seu teor.

Para o Defensor Público Rafael de Souza Miranda, responsável pela ação, “esta situação inconstitucional não pode mais perdurar, mormente no que tange a manutenção de presos condenados ao regime semi-aberto cumprindo pena no regime fechado na Cadeia Pública, bem como de sentenciado que recebeu medida de segurança e aguarda a remoção há meses”. Ele havia buscado soluções extrajudiciais para o caso, mas diante da falta de resultados, decidiu ajuizar uma ação civil pública.

Em março de 2010, a Juíza Ana Carmen Silva havia proferido decisão liminar favorável com teor semelhante para cumprimento imediato, mas a decisão foi cassada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, após recurso do Estado.