Justiça de SP reconhece capacidade postulatória de Defensores Públicos em ação que garante equipamentos de lazer na zona leste da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em decisão proferida em 17/8, o Juiz César Augusto Fernandes, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista (Capital), reconheceu que a capacidade postulatória de Defensores Públicos decorre exclusivamente da posse no respectivo cargo, independentemente de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi proferida em uma ação de manutenção de posse em que a Defensoria Pública de SP, representando uma associação, garantiu a permanência de áreas de lazer e esportes nas proximidades da Avenida Ayrton Senna, na zona leste da Capital.
O caso
Em maio de 2009, a Defensoria Pública ajuizou uma ação de manutenção de posse em favor da Associação Cívico e Cultural do Juventus da Vila Jacui com relação a um terreno localizado na Avenida dos Guris com a Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego), nas proximidades da Avenida Ayrton Senna. A área possui aproximadamente 6.000m2 e é ocupada em posse mansa e pacífica pela associação desde 1951. No local, há um campo de futebol comumente utilizado pelos moradores – segundo a inicial, há uma escola de esportes que atende a cerca de 300 crianças da região, além de atividades de ginástica para idosos e eventos desportivos e de lazer. Conforme previsão estatutária, a associação desenvolve atividades para a população carente.
A ação de manutenção de posse foi ajuizada para garantir o desenvolvimento das atividades. Entre argumentos levados à Justiça, foi apontado que o local é uma Zeis – Zona de Especial Interesse Social – “ou seja, porção do território destinada à recuperação urbanística, regularização fundiária e produção de Habitação de Interesse Social ou Mercado Popular, incluindo ‘a provisão de equipamentos sociais e culturais, de caráter local”, conforme legislação urbanística e o Plano Diretor do Município de São Paulo.
Segundo o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza, responsável pela ação, após garantir a manutenção de posse, a Defensoria deverá promover uma ação de usucapião para que a associação obtenha a propriedade do imóvel. A Defensoria obteve decisão liminar favorável e aguarda o julgamento definitivo da ação.
Capacidade postulatória de Defensores Públicos
Em decisão interlocutória – ou seja, acessória ao objeto principal do processo – o Juiz César Augusto Fernandes, em 17/8, considerando “notícia sobre discordância em relação à capacidade postulatória dos Defensores Públicos”, argumentou que “Defensor Público, ao que parece, não carrega essa denominação em seu cargo à toa. Trata-se de função pública em que seu exercício está diretamente relacionado à postulação em Juízo, seja no exercício do direito de ação, seja na defesa de quem é atingido por aquele exercício. (...) Qualquer indagação a esse respeito é bizantina, e jamais poderia o detentor de um cargo público estar vinculado a uma instituição externa à sua”.
Referência: processo nº 0026299-53.2010.8.26.0005