A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ determina que município de Santos forneça transporte público gratuito para criança manter treinamento esportivo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Santos obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determina o fornecimento, pelo município de Santos, de passagens de ônibus gratuitas para que uma criança de 10 anos possa realizar seu treinamento em ginástica artística. A atividade é realizada graciosamente em um clube privado. Segundo a ação, a criança realiza há 3 anos o esporte em local distante mais de 10km de sua residência e, devido à impossibilidade de custear o transporte até o local, corria o risco de não poder continuar seus treinos.
A decisão determina a concessão de 8 passagens gratuitas por semana, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
O Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, baseou o pedido no direito constitucional de acesso ao esporte e lazer, mencionando também a prioridade constitucional à proteção de crianças e adolescentes. “O vale transporte é inerente ao lazer e ao esporte, sendo um direito instrumental ao acesso à prática esportiva. É possível se fazer uma analogia ao direito de acessibilidade que têm as pessoas com deficiência”, argumentou.
O pedido havia sido negado em primeira instância. Após interposição de recurso de apelação pela Defensoria, os Desembargadores Luis Antonio Ganzerla, Maia da Cunha e Moreira de Carvalho entenderam que a Prefeitura precisa arcar com este custo, já que o fornecimento do transporte gratuito é instrumental à concretização do acesso ao esporte e ao lazer. “É certo o dever do Administrador de cumprir os mandamentos constitucionais relacionados às políticas públicas, cujo descumprimento poderá comprometer a plena realização dos direitos individuais e sociais, dentre eles o direito à vida, integridade física, segurança, educação infantil, esporte e lazer”, diz a decisão.
A decisão do TJ é de 29 de agosto. Cabe recurso aos tribunais superiores.
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