A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina abastecimento de água ininterrupto e indenização a moradores do Jardim Ângela, zona sul da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Outubro de 2011 às 08:30 | Atualizado em 17 de Outubro de 2011 às 08:30

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 5/10 uma decisão judicial que garante o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni, no Jardim Ângela, zona sul da Capital. A sentença, que confirma liminar obtida em outubro de 2010, beneficia cerca de 30 famílias que sofriam com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água.

Além da prestação regular do serviço de abastecimento, a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, também determinou a indenização no valor correspondente a um salário mínimo para cada consumidor prejudicado pela falta do serviço na época em que a ação foi proposta, a ser paga solidariamente pela Sabesp, pelo Estado e pelo Município de São Paulo. A decisão também arbitrou indenização por danos morais, no mesmo valor, para esses moradores.

Em outubro de 2010, os Defensores Públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina e Paulo Alvarenga propuseram a ação civil pública após o recebimento de diversas reclamações de moradores dessas ruas. Embora as casas possuíssem hidrômetros individualizados e que, por isso, geravam cobranças relativas ao serviço em questão, o fornecimento de água não estava sendo prestado de forma regular.

“O Código de Defesa do Consumidor é expresso: a prestação de serviços públicos deve ser adequada, eficiente, segura e contínua”, justificaram os Defensores na ação. De acordo com eles, a descontinuidade do serviço prestado causou danos além do seu mau funcionamento, “uma vez que os consumidores são expostos a situações vexatórias como a constante utilização de baldes para o transporte ínfimo de água, bem como situações humilhantes como a impossibilidade de manter a higiene diária, ocasionando o risco de proliferação de doenças.”

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