Nota pública – caso de esterilização em Mococa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Junho de 2018 às 11:30 | Atualizado em 11 de Junho de 2018 às 11:30

A respeito do caso da decisão judicial que determinou a laqueadura de uma mulher residente em Mococa (SP), que foi noticiado no final de semana, a Defensoria Pública de SP fornece as seguintes informações:
 
A Defensoria Pública de SP já está apurando em detalhes o que ocorreu no respectivo processo judicial, após ter acesso ao seu teor integral.  Além disso, a Defensoria irá se colocar à disposição para atendimento pessoal da mulher, tão logo quanto possível, incluindo entrevista pessoal reservada, considerando que atualmente ela se encontra detida no sistema carcerário. Sua situação prisional também será analisada com a urgência devida.
 
Ao que consta, não houve intimação da Defensoria Pública ou nomeação de advogado dativo para atuação em nome da mulher no processo que determinou sua laqueadura, mas, como ressaltado acima, tais circunstâncias estão sendo apuradas em detalhes, bem como eventuais medidas a serem tomadas.
 
“De qualquer modo, é importante ressaltar que qualquer pedido de esterilização involuntária, tal como feito na propositura da ação, contraria frontalmente o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 12 da Lei 9263/1996, que proíbem a realização dos procedimentos previstos na Lei de Planejamento Familiar com a finalidade de exercer controle demográfico, bem como é vedada a indução individual ou coletiva à prática da esterilização cirúrgica”, aponta a Defensora Paula Machado Souza, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria paulista.
 
A Recomendação Geral nº 24 do Comitê sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ao interpretar o artigo 12 da Convenção que a criou, ratificada pelo Brasil, veda expressamente a esterilização sem consentimento. Logo, verifica-se não ser cabível a esterilização forçada, por se tratar de pedido juridicamente impossível, que contraria os direitos consagrados no Brasil e em normativas internacionais”, completa.