Cracolândia: Decisão obtida pela Defensoria Pública de SP proíbe remoções compulsórias de pessoas e interdições ou demolições de edifícios, até cadastramento para atendimento de saúde e habitação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Junho de 2018 às 14:30 | Atualizado em 19 de Junho de 2018 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve na última quinta-feira (14) uma decisão judicial que proíbe a remoção compulsória de pessoas, bem como bloqueio e demolição de edificações na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, na região conhecida como Cracolândia. A medida confirma uma decisão liminar proferida em 24 de maio de 2017.
 
A decisão impede que qualquer remoção aconteça sem que seja realizado prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação, disponibilizando alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem pertences e animais de estimação dos imóveis.
 
Na sentença da última semana, o Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, aponta que a ação proposta pela Defensoria e sua decisão não se opõem a nenhuma política pública, mas sim a forma de execução sumária que se sobrepôs à dignidade da pessoa humana daqueles que se encontravam ocupando espaços públicos e privados na região. “As ações práticas em cumprimento às políticas públicas não podem dispensar a análise crítica dos seus efeitos sobre as vidas que se cruzam ou se postam à frente das máquinas”, aponta o Juiz.
 
A ação é assinada por sete Defensores e Defensoras Coordenadores de Núcleos Especializados da Defensoria: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro, (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).