Defensoria Pública argumenta atuação como custos vulnerabilis e anula decisão de acolhimento institucional de criança sem oitiva prévia de pai e mãe
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve a anulação de uma sentença que determinava o acolhimento institucional de uma criança, após argumentar que a instituição deveria ter atuado no caso previamente em favor de seu pai e mãe, em razão da vulnerabilidade socioeconômica do casal. O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos anulou sentença proferida anteriormente, acolhendo o pedido da Defensoria.
Para a Defensora Pública Natasha Gonçalves de Souza, a atuação no caso seria devida como uma espécie de custos vulnerabilis, considerando que “a Defensoria Pública tem como missão constitucional a defesa dos vulneráveis, motivo pelo qual não pode se furtar de atuar em defesa daqueles que não conseguem chegar até os prédios da Instituição, unicamente em razão de sua condição”.
Na ação, proposta pelo Ministério Público, pai e mãe da criança foram citados pessoalmente, mas não ofereceram contestação. Posteriormente, também foram intimados da realização de audiência concentrada, na qual também não compareceram. Após prolação de sentença acolhendo o pedido inicial, foi determinada a intimação da Defensoria para ciência de seu teor.
Nessa oportunidade, a Defensora Natasha argumentou que “ou os autos nunca deveriam ter sido remetidos à Defensoria (...) ou a Defensoria deveria ter sido intimada de todos os atos do processo para o exercício da ampla defesa dos genitores vulneráveis”. Os laudos acostados aos autos apontam que pai e mãe vivem em situação de extrema miséria, o que provavelmente justificaria a própria ausência de comparecimento ao fórum local.
Um estudo psicossocial apontou que, em que pese a situação de extrema vulnerabilidade social da família - o que impediu o pai e a mãe da criança comparecerem ao atendimento da Defensoria Pública para que a defesa processual fosse realizada -, não havia sinais de maus tratos ou ausência de vínculo afetivo.
Com a decisão do Juízo pela anulação de sua sentença, a Defensoria realizou pedidos de diligências prévios à oferta de manifestação final sobre o caso.