Defensoria Pública obtém liminar que suspende corte de fornecimento de água a comunidade de Salesópolis
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que impede o corte de fornecimento de água a uma comunidade no município de Salesópolis (na região metropolitana da capital paulista). A comunidade Fartura, núcleo Ofélia, é abastecida por uma torneira comunitária situada no bairro vizinho, denominado Prolop. Como este bairro passa por obras e processo de regularização fundiária, o Município e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de SP) decidiram desligar a torneira, o que deixaria a comunidade Fartura desabastecida, razão pela qual a Defensoria propôs ação civil pública.
Diante da existência de ação civil pública anterior proposta pelo Município para remoção dos habitantes da comunidade Fartura, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar. No entanto, o Juízo que analisa o caso acatou o argumento da Defensoria Pública e determinou que a prefeitura e a companhia de abastecimento de água se abstenham de desligar a torneira.
Na ação, elaborada após vistoria realizada por agentes do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, os Defensores Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, coordenadores do núcleo, argumentam que o fornecimento de água é essencial e indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal e também pelo Código de Defensa do Consumidor. “Disso decorre o dever do Poder Público, ou de suas concessionárias (artigo 175, parágrafo único, inciso IV, CF), de prestar o serviço de forma contínua, que integra o conceito de serviço adequado”, sustentam.
Em sua decisão, o Juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha entendeu que, embora exista outra ação em andamento, não houve ainda a apreciação do pedido e, portanto, não representa óbice à concessão de liminar pleiteada pela Defensoria Pública. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de desligar a torneira coletiva existente no bairro vizinho Prolop”, determinou.
Diante da existência de ação civil pública anterior proposta pelo Município para remoção dos habitantes da comunidade Fartura, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar. No entanto, o Juízo que analisa o caso acatou o argumento da Defensoria Pública e determinou que a prefeitura e a companhia de abastecimento de água se abstenham de desligar a torneira.
Na ação, elaborada após vistoria realizada por agentes do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, os Defensores Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, coordenadores do núcleo, argumentam que o fornecimento de água é essencial e indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal e também pelo Código de Defensa do Consumidor. “Disso decorre o dever do Poder Público, ou de suas concessionárias (artigo 175, parágrafo único, inciso IV, CF), de prestar o serviço de forma contínua, que integra o conceito de serviço adequado”, sustentam.
Em sua decisão, o Juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha entendeu que, embora exista outra ação em andamento, não houve ainda a apreciação do pedido e, portanto, não representa óbice à concessão de liminar pleiteada pela Defensoria Pública. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de desligar a torneira coletiva existente no bairro vizinho Prolop”, determinou.