Jacareí: Defensoria Pública obtém liminar que suspende leilão de lotes públicos destinados à habitação para população carente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu liminar suspendendo leilão de lotes públicos anunciado pela administração municipal de Jacareí, que estava previsto para ocorrer em 3 de agosto.
Os bens públicos foram adquiridos em cumprimento à Lei 1.965/80, a qual prevê que o patrimônio da Fundação Pro-Lar de Jacareí, destinado à habitação popular, será constituído por “2% dos lotes em todo e qualquer loteamento aprovado no Município”. A fundação informou que existem 128 lotes pertencentes ao parque de bens públicos da cidade e que pretende alienar, por leilão, diversos lotes, num total de 11 glebas.
No pedido, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza sustentou que a alienação dos bens públicos em questão é ilegal por violação da ordem urbanística, ausência de planejamento, ausência de participação popular e incorreta avaliação mercadológica. O Defensor afirmou que a lei municipal previu a institucionalização dos terrenos em loteamentos aprovados pelo poder público com o objetivo de “atender em moradia unicamente a população de baixa renda, marginalizada, ou com potencialidade para a marginalização urbana e rural”.
“Mostra-se violadora da ordem urbanística – quiçá da própria literalidade da lei –, autorizar o poder público a alienar lotes plenamente urbanizados com o discurso de arrecadação de valores, quando se sabe que qualquer projeto habitacional a ser instituído levará em conta a padronizada política de preservação de guetos sociais em prol da ‘mais-valia urbana’ advinda dos bucólicos e fortificados loteamentos ilegalmente fechados”, argumentou Bruno Miragaia na ação.
O Defensor também apontou o fato de que a realização da venda dos lotes foi decidida sem que tenha havido nenhuma audiência ou consulta pública a respeito da alienação do estoque de bens públicos e tampouco foi submetida ao Conselho Municipal de Interesse Social, “medida indispensável para a legitimação social da decisão de venda de bens do povo”.
Em sua decisão, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, entendeu haver “evidências de violação de normas constitucionais e legais, que impõe participação popular para a desafetação pretendida e consulta ao Conselho Municipal de Interesse Social, bem como indícios de que o leilão foi marcado sem planejamento prévio para aplicação do valor a ser arrecadado, podendo, ainda, ter ocorrido ilegalidade na avaliação dos bens públicos a serem leiloados”. Assim, deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão da concorrência pública. O Ministério Público (MP-SP) havia se manifestado favoravelmente ao pedido da Defensoria.