Defensoria Pública obtém liminar que suspende multa a cooperativa de recicladores em Praia Grande
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar em favor de uma cooperativa que faz a separação de lixo destinado a reciclagem no município de Praia Grande. A Coopervida (Cooperativa de Trabalho de Coletores e Recicladores de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Nova Vida) havia sido multada por irregularidade ambiental, ato contestado pelos representantes da entidade, que por meio da Defensoria pediram sua anulação.
Em fevereiro de 2016, após fiscalização da Cetesb, foi lavrado auto por suposta irregularidade ambiental em razão de disposição imprópria de resíduos sólidos provenientes de coleta seletiva a céu aberto no pátio da Cooperativa, em área contígua à da estação de transbordo de resíduos domiciliares. Diante disso, foi aplicada a sanção de advertência e estipulado prazo de 30 dias para regularização da situação.
A Coopervida, no entanto, não tinha como adotar qualquer providência por conta própria, pois não era responsável pela coleta do lixo nem pelo despejo no local – feito, na verdade, pelos caminhões do serviço de coleta.
A Prefeitura concedeu à entidade apenas o uso de um galpão metálico e os cooperados não têm ingerência sobre o espaço fora da estrutura, onde os rejeitos eram deixados pelos próprios caminhões de lixo do Município. Desta forma, os representantes da cooperativa procuraram a Defensoria Pública, que ingressou com ação anulatória.
Na ação, o Defensor Público Gustavo Goldzveig argumentou não haver nenhum contrato ou formalização da Coopervida com a Prefeitura de Praia Grande a fim de atuar no aterro sanitário do Município, tendo sido cedido, mediante concessão de uso, somente o espaço para que realizassem a coleta e separação do material destinado à reciclagem. “Cabem aos cooperados tão-somente receber o material despejado pelos prepostos da Prefeitura no local e efetuar a separação, não tendo qualquer controle sobre a operação de coleta e retirado do lixo”, destacou Goldzveig.
Em sua decisão, o Juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, acolheu o pedido da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando a suspensão do auto de infração e da imposição de multa até julgamento definitivo da ação.