Após evitar despejo de casal, Defensoria obtém sentença que declara usucapião de imóvel ocupado há mais de 20 anos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Julho de 2018 às 11:30 | Atualizado em 31 de Julho de 2018 às 11:30

Depois de conseguir evitar o despejo de um casal morador da região do Ipiranga, na Capital paulista, a Defensoria Pública de SP obteve uma sentença que declarou a usucapião do imóvel em favor dos dois, que moram no local desde 1997.
 
O início da disputa judicial remete a 1999, quando o então proprietário do imóvel ingressou com uma ação judicial de despejo por falta de pagamento contra o inquilino na época, quando o casal era apenas sublocatário. Em 2000, foi proferida sentença determinando a desocupação do local, com a saída dos inquilinos.
 
No entanto, o casal permaneceu no imóvel, realizando melhorias e pagando despesas e tributos como se fossem os donos, sem que o proprietário tomasse qualquer medida para sua remoção. Abandonado pelo autor da ação depois da sentença, o processo acabou arquivado.
 
Em 2012, mais de dez anos após a sentença de despejo, os moradores procuraram a Defensoria Pública para ajuizar ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento como proprietários do imóvel. A Constituição prevê que quem tiver a posse de área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá sua propriedade, desde que não seja dono de outro imóvel urbano ou rural.
 
Sem que o proprietário apresentasse contestação, em 2015 a Justiça declarou sua revelia e proferiu sentença favorável ao pedido de usucapião. Porém, a decisão foi declarada insubsistente devido à falta de citação dos herdeiros da esposa do réu proprietário, que havia falecido. A contestação foi então apresentada, mas após o prazo legal, sendo novamente decretada a revelia.
 
Foi só então, já em 2017, que os antigos proprietários pediram o desarquivamento do processo de despejo, visando a remoção do casal que vivia no imóvel havia 20 anos. Como os moradores não eram partes naquele processo, eles apresentaram por meio da Defensoria embargos de terceiro contra o cumprimento da sentença.
 
Seguiram-se então três decisões: a primeira, obtida pela Defensoria, suspendeu a ordem de despejo. Os antigos donos entraram com recurso e reverteram a suspensão no Tribunal de Justiça (TJSP). E, finalmente, a Defensoria propôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo à ordem de despejo.
 
Em 27 de abril de 2018, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, atendeu ao pedido da Defensoria e suspendeu o cumprimento do despejo. A sentença que reconheceu a usucapião saiu pouco depois, em 2 de julho, proferida pela Juíza Leticia Fraga Benitez, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central de São Paulo.
 
O Defensor Público Adriano Elias Oliveira, que atuou no caso, afirma que o casal foi surpreendido pela ordem judicial de despejo, numa ação em que eles nem sequer eram parte, e ressalta que o antigo proprietário, após tornar-se revel na ação de usucapião, tentou barrar o andamento do processo de várias maneiras, visando a remoção dos moradores antes do julgamento.
 
“Obtivemos então sucessivas liminares, para suspender a remoção do casal, acreditando no êxito da ação de usucapião, que acabou se confirmando na sentença judicial”, diz o Defensor.