Defensoria Pública consegue afastar agressor de moradia coletiva universitária no interior de São Paulo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A unidade de Araraquara da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu, em caráter liminar, o afastamento da residência coletiva estudantil de um estudante da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), campus de Araraquara, que agredia, constrangia e intimidava as moradoras. A defesa das moradoras da residência estudantil foi feita através de uma Ação Civil Pública (ACP), baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O caso reúne os elementos necessários para que seja aplicada tal lei, que coíbe a violência doméstica contra a mulher, pois a moradia estudantil é o “espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar”, tal como definido pela norma.
“O violentador causa tanto temor que as vítimas nunca ingressariam com tutelas individuais Assim, ou a proteção se dava em sede coletiva, ou a violência persistiria”, afirma o defensor público autor da ação, justificando a propositura de uma ACP.
Além da proibição de se aproximar da moradia estudantil, a ação civil pública também pede que seja iniciado processo regular de expulsão definitiva do estudante deste local habitado pelos alunos do campus, além de segurança especial aos habitantes da moradia estudantil enquanto o acusado for aluno da universidade.
De acordo com depoimentos feitos na sede da Defensoria Pública em Araraquara, o estudante morava irregularmente no local e a Reitoria da Universidade, mesmo tendo sido alertada diversas vezes, nada fez para impedir que o aluno lá se instalasse ou para evitar que situações constrangedoras acontecessem.
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