Ação da Defensoria pede à Justiça melhorias em alimentação de detentos de Itirapina

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 às 13:30 | Atualizado em 17 de Fevereiro de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública em que pede à Justiça a determinação de medidas para melhorias no fornecimento de alimentação aos detentos da Penitenciária II de Itirapina, município a 200 km da capital paulista.

A ação foi motivada após visita de inspeção no local, na qual Defensores receberam reclamações quanto à quantidade e qualidade das refeições. Na oportunidade, a Defensoria acompanhou o fornecimento de café da manhã nas celas e o processo de feitura de marmitas de almoço e jantar, incluindo a pesagem dos itens que compunham as refeições.

Para os Defensores Públicos Vinicius Da Paz Leite, Adriano Pinheiro Machado Buosi, ambos da unidade de Rio Claro, e Flavia D’Urso, Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, faltam nutrientes às refeições – especialmente verduras, legumes e frutas –, além de serem observados intervalos muito longos de jejum.

A ação aponta que muitos dos presos “estão submetidos a tal situação por mais de dez anos, gerando graves riscos à saúde” e menciona diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, incluindo as Regras Mínimas para Tratamento de Preso e a Recomendação Geral nº 20 do Comitê de Direitos Humanos da ONU – além da legislação federal. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIX, garante que o preso terá a salvo a sua integridade física e psíquica pelo Estado”, reforçam.

Por essas razões, a Defensoria pede que a Justiça determine o fornecimento de alimentação suficiente aos presos, com refeições adicionais durante o dia, incluindo verduras, frutas e legumes, em quantidades que respeitem os parâmetros nutricionais estabelecidos. A ação pede também o pagamento de indenização por dano moral à coletividade, a ser recolhido a um fundo com finalidade de reparo a danos contra interesse coletivo.