Juízo de execução penal pode corrigir manifesta ilegalidade de pena imposta, decide TJ-SP após recurso da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após recurso da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) firmou precedente no qual reconhece que o juízo de execução penal pode corrigir manifesta ilegalidade de uma condenação, relativa à aplicação de caráter hediondo ao delito de associação para o tráfico.
O caso decorre de uma condenação pelo delito de associação para o tráfico imposta em 2013. A sentença condenatória erroneamente determinou que esse delito fosse caracterizado como hediondo – o que não possui amparo legal, já que esse crime não consta do rol taxativo, previsto em lei, para definição de crimes hediondos.
Durante o processo de execução penal, a Defensoria Pública pediu ao Juízo das Execuções Criminais de São José dos Campos que considerasse o lapso comum de delitos ordinários para obtenção de benefícios. No entanto, o pedido foi indeferido, sob o argumento de que o crime de associação para o tráfico fora considerando “hediondo” pela decisão judicial condenatória.
O Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso, recorreu da decisão por meio de agravo em execução. Ele afirmou que a natureza de crime hediondo não é definida por um entendimento judicial, mas sim pela legislação.
A decisão aponta que “tratou-se de equívoco na condenação de primeiro grau, que, de sua vez, levou o juízo executivo à incorreção do cálculo de pena. Ademais, registre-se que não se desconhece a proteção à coisa julgada, contudo, estando elencada no rol dos Direitos Individuais e Coletivos, uma garantia individual do cidadão, comporta correção. Nesta esteira, tendo em vista que o entendimento adotado pelo juízo “a quo” interfere na execução da pena e agravo em questão, de rigor sua análise”. O TJ-SP mencionou precedente do STJ (HC357635-SP) em que se reitera que o delito de associação para tráfico não possui natureza hedionda.
Por unanimidade, os Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP concordaram com a argumentação e acolheram o recurso.
Referência: Agravo em Execução n. 0002480-84.2016.8.26.0520