DPE de Ribeirão Preto obtém decisão para religar luz e garantir roupas e remédios para presos em CDP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Maio de 2008 às 13:00 | Atualizado em 19 de Maio de 2008 às 13:00

A Defensoria Pública do Estado, Regional de Ribeirão Preto, obteve no final da tarde de sexta (16/05) decisão liminar em ação civil pública para que o Estado, pelo órgão competente, restabeleça a energia elétrica, no prazo de 48 horas, nos dois pavilhões do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão Preto, que passou por uma rebelião em abril. Pela decisão também devem ser fornecidos, regular e adequadamente, medicamentos, colchões, cobertores, calçados, roupas e materiais de higiene aos detentos.

Segundo informações obtidas pelos defensores públicos, que assinam a ação, os presos estão “descalços, dormindo ao relento, no chão (sem colchões e sem coberta), sendo que não há energia elétrica no local, não sendo permitidas visitas e atendimento jurídico”.  Atualmente, há cerca de 500 presos em dois pavilhões, que têm a capacidade para 262. Ainda de acordo com os defensores, um dos presos, após ser solto, compareceu à Defensoria e afirmou que ficaram sem qualquer roupa e alimentação por cerca de quatro dias e depois não receberam cobertores suficientes para todos.

As informações das precárias condições do CDP de Ribeirão Preto foram reforçadas, quando da visita dos defensores a Penitenciária de Araraquara, pelos presos feridos e encaminhados para aquele local dias após a rebelião. A imprensa da região também relatou a visita de deputado da CPI do Sistema Carcerário que entrou no CDP e constatou que não havia colchões e cobertores suficientes, além de outros problemas.

O CDP, antes da rebelião, estava com 1009 presos, quando a capacidade máxima era de 525 - com isso, três detentos dividiam um colchão, segundo a defensora pública Vanessa Pellegrini, que coordena a execução penal na região e atendia diariamente familiares de presos que reclamavam da superlotação e das condições do CDP. A defensora afirma, ainda, que recebeu denúncias de maus tratos ocorridos no estabelecimento.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Julio Cesar Spoladore Dominguez, concedeu a liminar, com base na situação do CDP e dos presos e que essas circunstâncias, “associadas ao clima frio que atinge esta região atualmente, leva uma séria de limitações e gera risco da ocorrência de danos de difícil reparação como a incidência de graves doenças”. O juiz, além de determinar o restabelecimento da energia elétrica e do fornecimento de medicamentos, colchões, cobertores, calçados, roupas e materiais de higiene, determinou que, em caso de descumprimento, o Estado arcará com o pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta em na última quarta (14/05) e assinada pelos defensores públicos Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, Vanessa Pellegrini Armenio e Victor Hugo Albernaz Junior.

 

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