Defensor obtém decisão que decreta intervenção estadual em Taubaté por não pagamento de precatório alimentar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Maio de 2008 às 09:30 | Atualizado em 29 de Maio de 2008 às 09:30

O defensor público Wagner Giron obteve, na última quarta (21/05), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que decreta intervenção estadual no município de Taubaté pelo não pagamento de precatório alimentar vencido desde 31/12/2005.

M.A.G., guarda municipal em Taubaté, foi exonerado em 1997 sem processo administrativo, juntamente com diversos outros servidores, por decreto do então prefeito José Bernardo Ortiz. “A exoneração de servidores estáveis só é possível se observado um procedimento administrativo que atenda a ampla defesa e o contraditório. Neste caso, a exoneração foi feita por decreto do prefeito, que simplesmente declarou a desnecessidade do cargo e exonerou os servidores, deixando-os desempregados da noite para o dia”, explica Wagner.

Em 1998, foi proposta ação de reintegração no cargo com o ressarcimento dos vencimentos, pela extinta Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), que antecedeu a Defensoria na prestação de assistência jurídica no Estado. A ação foi julgada procedente e M.A.G. voltou a trabalhar como guarda municipal, com direito a receber os salários de 1997 a 2004 por precatório alimentar.

No entanto, o precatório alimentar, que deveria ter sido pago até 31/12/2005, não o foi até o momento. M.A.G. procurou a Defensoria, em agosto de 2007, e foi proposta a ação de intervenção estadual pelo defensor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decretou, por votação unânime, a intervenção estadual no município.

Segundo Wagner, assim que a ação transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o presidente do Tribunal de Justiça deverá oficiar o Estado, comunicando a decisão do Tribunal e solicitando a nomeação de um interventor, com conseqüente afastamento do prefeito de seu cargo por ato de improbidade administrativa.

 

Conforme o último andamento disponível no site do TJ, o processo encontra-se com o desembargador Maurício Ferreira Leite, para redação do acórdão.

 

Saiba mais:

 

Hipóteses de intervenção estadual prevista na Constituição Federal de 1988

 

“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

 

I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

Processo nº 148.595.0/4-00