Defensor obtém decisão que garante que candidato a PM continue concorrendo à vaga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Candidato havia sido excluído do concurso por ter uma tatuagem
O defensor público Luiz Rascovski obteve no último dia 5 decisão liminar que garantiu que candidato ao cargo de PM, excluído do concurso por ter uma tatuagem, continue concorrendo à vaga, participando das próximas etapas da seleção .
O candidato se inscreveu no concurso para o cargo de soldado policial militar. Realizou as provas de escolaridade (1ª fase) e condicionamento físico (2ª fase) e foi aprovado. Na 3ª fase, composta de 13 exames médicos, o candidato foi reprovado na avaliação de pele, por ostentar uma tatuagem, tendo sido aprovado nos outros 12 exames clínicos e laboratoriais a que foi submetido.
Pelo edital do concurso “os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação”. De acordo com as cláusulas do edital a tatuagem “não poderá atentar contra a moral e os bons costumes”, ainda “deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas” e “não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto”.
Segundo o defensor, “todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da Polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme”. Ainda conforme o defensor, “é certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva.”
O juiz da 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu os argumentos do defensor e concedeu a liminar para suspender os efeitos do ato que excluiu o candidato do concurso público para que ele prossiga nas demais etapas. O candidato ainda deve passar por exame psicológico, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa