Defensoria obtém decisão para que Prefeitura e construtora façam obras para afastar risco de desmoronamento em loteamento em SJC

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Agosto de 2008 às 09:30 | Atualizado em 11 de Agosto de 2008 às 09:30

A Defensoria Pública do Estado em São José dos Campos obteve decisão liminar da 1.ª Vara da Fazenda Pública, no final de julho, para que a Prefeitura e a Chede e Almendary Construtora Ltda façam obras de contenção que afastem o risco de desmoronamento de casas e do asfalto no loteamento Jardim Cruzeiro do Sul na zona sul do município. Pela decisão, as obras devem ser realizadas no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de 3 mil reais por dia de atraso.

A ação civil pública foi proposta em maio deste ano pelo defensor público Jairo Salvador de Souza após moradores do loteamento de baixa renda terem procurado a Defensoria Pública. Segundo consta da ação, com início da construção do loteamento Vila das Flores, a empresa construtora iniciou o nivelamento do terreno, o que passou a acarretar prejuízos aos moradores do loteamento Jardim Cruzeiro do Sul contíguo ao novo empreendimento.

Ainda de acordo com a ação, o asfalto das ruas João Francisco da Silva e José Eduardo dos Santos começou a rachar e depois as casas apresentaram trincas. O ápice do problema foi no dia 28/12/06, após chuva intensa, quando apareceu uma trinca de cerca de 100 metros de extensão, com início na altura do nº 444 da Rua José Eduardo Ferreira Santos, indo até a altura do nº 358 da Rua João Francisco da Silva, com aproximadamente 2 cm de largura, o que teria ocasionado um desnível de 2 cm no solo, rompendo tubulação de esgoto.

O defensor argumentou na ação que “a responsabilidade pelos danos causados ao Jardim Cruzeiro do Sul é da construtora do novo loteamento e também da Prefeitura que tem o dever de fiscalizar todo novo empreendimento realizado no município”.

A juíza Marise Terra Pinto da 1.ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar por haver indícios de que os problemas ocorridos no loteamento Jardim Cruzeiro do Sul “estão relacionados à construção do loteamento Vila das Flores nas proximidades, o que ocasionou mudança do nível do solo pelo corte perpendicular dos terrenos sem orientação técnica, não tendo havido ainda a competente fiscalização da Prefeitura”. Afirmou, ainda, que “os laudos atestam que há risco de desmoronamento de residências e de pavimento”,  havendo “iminente risco de vida para os moradores da localidade, o que exige uma solução rápida.”

Pela decisão, Prefeitura e a construtora devem ser intimadas com urgência para realização das obras.

 

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