Juiz determina apuração de eventual crime de desobediência após Fundação Casa de Ribeirão Preto continuar a raspar cabelo de adolescentes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Setembro de 2008 às 09:00 | Atualizado em 17 de Setembro de 2008 às 09:00

A Defensoria Pública do Estado obteve, nesta terça-feira (16/09), decisão da Justiça que determina a instauração de inquérito policial para a apuração de eventual crime de desobediência contra o diretor da unidade de internação provisória da Fundação Casa de Ribeirão Preto, após descumprimento de ordem judicial que impede a raspagem do cabelo dos adolescentes internados. A decisão ordena também que seja apurada a possível participação de funcionários da Fundação Casa na raspagem.

A Justiça havia determinado em 26 de agosto, em ação proposta pela Defensoria Pública, que a Fundação Casa se abstivesse de realizar a raspagem sistemática do cabelo de adolescentes nas unidades de Ribeirão Preto. O juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, considerou que a prática viola a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes internados, já que faz com que os adolescentes aceitem “de forma cogente alteração de sua condição física e de sua imagem”.

O defensor público Carlos Eduardo Montes, autor da ação, relata que os adolescentes internados continuaram a participar das audiências com os cabelos raspados, mesmo após a decisão da Justiça. “O fato foi confirmado pelos adolescentes durante as audiências, que relataram a continuidade da raspagem mesmo contra a vontade deles e que haviam sido obrigados a assinar um termo de consentimento com a prática”, afirmou.

Segundo Carlos Eduardo, a raspagem compulsória “fere o direito dos adolescentes à dignidade, ao respeito, e constituiria inclusive crime, já que é realizada sem consentimento do adolescente ou de seu representante legal”.

A decisão determina também o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos por adolescente que tenha sua cabeça raspada contra a sua vontade. Até o momento, dois adolescentes declararam que tiveram suas cabeças raspadas sem consentimento.

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