Defensoria Pública garante participação em concurso público de candidata desclassificada por excesso de gordura

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Setembro de 2008 às 15:30 | Atualizado em 15 de Setembro de 2008 às 15:30

 

A Defensoria Pública em Jundiaí obteve decisão na Justiça de Várzea Paulista garantindo que candidata de concurso público para a Guarda Municipal continue na disputa pela vaga após ter sido desclassificada por excesso de porcentual de gordura corpórea.

L.F.S havia sido desclassificada antes da etapa eliminatória de teste físico, pois seu  porcentual de gordura corpórea está acima dos 31%, considerado ideal para a função pela instituição. A candidata procurou então a DPE/SP, que impetrou mandado de segurança para garantir-lhe o direito de manter-se no concurso. O pedido foi acolhido no último dia 4. “Defiro a liminar, para assegurar à impetrante a participação na fase seguinte do concurso, independentemente de seu percentual de gordura”, sentenciou o juiz da 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista.

Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que entrou com o pedido, “não há previsão na lei que regulamenta o cargo de Guarda Municipal de Várzea Paulista a exigência do edital referente ao percentual mínimo e máximo de gordura. Ainda que se entendesse legítima a exigência, em que pese ausência de previsão legal, não há qualquer razoabilidade em seu conteúdo, pois para aferição das condições necessárias para o exercício da função basta a realização de teste físico, independentemente do percentual de gordura”.

A prova de aptidão física é a segunda etapa da primeira fase da seleção. Segundo Lima, na primeira etapa, de conhecimentos objetivos, a candidata foi uma das mais bem colocadas entre os aprovados. Com a liminar L.F.S deverá ser reintegrada ao processo seletivo.

A Prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer da decisão. A candidata à guarda municipal está sendo excepcionalmente atendida pela Defensoria em Jundiaí, por ter procurado assistência jurídica gratuita no período de força-tarefa realizado pela instituição durante o rompimento do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria, uma vez que a DPE/SP não possui unidade em Várzea Paulista.

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