Decisão judicial ilegível caracteriza cerceamento de defesa, afirma Desembargador do TJ/SP em HC da Defensoria

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Publicado em 14 de Novembro de 2008 às 13:30 | Atualizado em 14 de Novembro de 2008 às 13:30

O defensor público Eduardo Januário Newton obteve, na última quinta (06/11), liminar que reconhece cerceamento de defesa em decisão judicial ilegível e determina que esta seja rescrita para que seja possível a leitura. Para o desembargador relator do TJ/SP uma decisão ilegível impossibilita o seu questionamento, pois impede o conhecimento da fundamentação do Juiz.

O habeas corpus foi impetrado após o defensor solicitar ratificação da decisão judicial de forma legível e novo despacho ser proferido sem que o problema fosse sanado. No HC pediu-se o reconhecimento do cerceamento de defesa e a apresentação da decisão de forma que fosse possível a leitura. O defensor argumentou que a efetivação da assistência jurídica depende da ciência das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.

O Desembargador Sydnei de Oliveira Júnior da 7.ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu que os dois despachos judiciais “apresentam-se ilegíveis” e que em razão disso “pode configurar cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de se questioná-los judicialmente”, por não se conhecer a fundamentação. Então concedeu a liminar, considerando, ainda, que a demora no cumprimento do despacho poderia representar prejuízo ao réu.

 

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