Defensoria obtém na Justiça a realização de obras pela Prefeitura de SJC em casas danificadas por desmoronamento

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Novembro de 2008 às 09:30 | Atualizado em 14 de Novembro de 2008 às 09:30

    Para juiz, a realização de serviços públicos poderiam ter evitado acidente

A Defensoria Pública do Estado em São José dos Campos obteve, em 24/10, na Justiça sentença que determina que a Prefeitura realize obras em cinco casas, da Comunidade Santa Cruz I, danificadas pelo desmoronamento ocorrido em janeiro deste ano. A ocorrência teve como causa a falta de serviços públicos de responsabilidade da Prefeitura para contenção de solo, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo urbano. Os moradores, ainda, pela sentença receberão indenização por danos morais.

O defensor público Jairo Salvador de Souza propôs a ação pedindo a indenização por danos morais para os moradores afetados e a reforma das casas, argumentando que “o Poder Público Municipal foi omisso ao não adotar as providências reclamadas pela comunidade e indicadas pela própria Defesa Civil Municipal, veiculadas inclusive pelo Chefe do Poder Legislativo local”.

O Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Silvio José Pinheiro dos Santos, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que o conhecimento pela Prefeitura dos riscos, que inclusive realizou obras paliativas no local, “apontam para a responsabilidade da Administração, pois demonstram que o desmoronamento era uma tragédia anunciada”.

Pela sentença, o Município deve realizar as obras necessárias a evitar novos desmoronamentos, executar os reparos nas residências dos moradores, pagar a cada um deles indenização por danos morais no valor equivalente a 13 salários mínimos e, a um dos solicitantes que conseguiu comprovar a perda de uma cama, indenização por danos materiais.

 

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