Decisão judicial ilegível caracteriza cerceamento de defesa, afirma Desembargador do TJ/SP em HC da Defensoria
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O defensor público Eduardo Januário Newton obteve, na última quinta (06/11), liminar que reconhece cerceamento de defesa em decisão judicial ilegível e determina que esta seja rescrita para que seja possível a leitura. Para o desembargador relator do TJ/SP uma decisão ilegível impossibilita o seu questionamento, pois impede o conhecimento da fundamentação do Juiz.
O habeas corpus foi impetrado após o defensor solicitar ratificação da decisão judicial de forma legível e novo despacho ser proferido sem que o problema fosse sanado. No HC pediu-se o reconhecimento do cerceamento de defesa e a apresentação da decisão de forma que fosse possível a leitura. O defensor argumentou que a efetivação da assistência jurídica depende da ciência das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
O Desembargador Sydnei de Oliveira Júnior da 7.ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu que os dois despachos judiciais “apresentam-se ilegíveis” e que em razão disso “pode configurar cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de se questioná-los judicialmente”, por não se conhecer a fundamentação. Então concedeu a liminar, considerando, ainda, que a demora no cumprimento do despacho poderia representar prejuízo ao réu.
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