Defensoria renova parceria de combate à homofobia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Novembro de 2008 às 07:30 | Atualizado em 17 de Novembro de 2008 às 07:30

Com renovação, denúncias poderão ser feitas também em qualquer unidade da Defensoria Pública no Estado e pelo portal

Nesta terça 18/11, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Prefeitura Municipal renovarão termo de cooperação, por mais um ano, que visa efetivar a Lei Estadual 10.948/01, que trata do combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A solenidade acontece no prédio da Secretaria, às 15h.

“A parceria é importante no sentido de potencializar a aplicação da Lei Estadual, assistindo juridicamente a vítima de discriminação por orientação sexual que não tem condições de pagar um advogado”, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP. 

A defensora explica que a renovação, ainda, ampliará a atuação na área, uma vez que o novo termo prevê que além do Núcleo, as denúncias poderão ser recebidas através do portal e em qualquer Unidade de atendimento da instituição. 

Pelo termo, a Defensoria continuará prestando, para aqueles que não têm condições de pagar por esse serviço, orientação jurídica a vítimas de discriminação e formalizando denúncias para a Comissão Processante Especial. Dentro da Secretaria de Justiça, a Comissão tem a atribuição de dar andamento as denúncias e aplicar as penalidades previstas na lei estadual. A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, realiza o acompanhamento psicológico e social das vítimas. 


Mais informações
A Lei Estadual 10.948/01 penaliza, administrativamente, a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc). 

Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais). 

Além do procedimento administrativo, a vítima poderá entrar com ações de indenização por danos morais. 

A Defensoria presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado particular, atuando tanto na formalização das denúncias para a Comissão Processante Especial, quanto na propositura de ações de indenização.  


Serviço
Núcleo Especializado de Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP
Tel. (11) 3105-5799 R. 356
Av. Liberdade, 32, 7º andar, sala 6, Centro - SP/SP
nucleo.discriminacao@defensoria.sp.def.br
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