Opção de procuradores pela Defensoria Pública de SP é constitucional, afirma STF por unanimidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em julgamento realizado na tarde desta quarta (31/10), o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou, por unanimidade, que a opção dos procuradores do estado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo é constitucional e não fere o princípio do concurso público.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, houve “uma cisão” da carreira da Procuradoria Geral do Estado, que, antes da criação da Defensoria Pública era composta por três subprocuradorias (contencioso, consultoria e assistência judiciária) e que os procuradores do estado prestaram concurso público para trabalhar em qualquer das áreas. O relator frisou que não houve aumento dos vencimentos dos defensores optantes, ao contrário, decréscimo de salário, e que órgão-defensor (Defensoria) deveria ganhar como órgão-acusador (Ministério Público).
Os ministros ressaltaram o idealismo e vocação dos 87 defensores públicos optantes e enalteceram o trabalho desenvolvido pela representante da Defensoria Pública de São Paulo, defensora pública Daniela Sollberger, no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir seu voto, afirmou ainda que os advogados da FUNAP “não fizeram concurso” e que seria inconstitucional a opção deles ao cargo de defensor público.
Sustentação Oral - Fizeram sustentação oral pela constitucionalidade do artigo 11 do ato das disposições transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, que previu a opção dos procuradores pela Defensoria, a defensora pública, coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Daniela Sollberger e o procurador-geral do Estado de São Paulo Marcos Nusdeo. Ambos foram elogiados por suas manifestações pelos ministros.
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