Defensoria firma acordo para dar assistência às vítimas de homofobia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Outubro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 22 de Outubro de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública do Estado firmará no dia 24 de outubro, quarta-feira, um termo de cooperação com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e com a Secretaria Especial para Participação e Parceria do município para oferecer auxílio jurídico às pessoas que são discriminadas em função de sua orientação sexual.

 

“O combate à discriminação é uma das atribuições institucionais da Defensoria. Por isso, vamos trabalhar em conjunto para aplicar a lei e fazer com que esses casos sejam resolvidos com mais eficiência e rapidez”, diz a defensora pública Maíra Coraci Diniz, integrante da Comissão Temática de Combate à Discriminação e Qualquer Forma de Preconceito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

 

Atuação conjunta Com o acordo, a Defensoria fornecerá assistência jurídica gratuita a todos os que denunciarem ações discriminatórias, junto à Comissão Processante Especial (CPE) da Secretaria da Justiça, e optarem pela abertura de processos administrativos contra os seus agressores nos moldes da Lei Estadual 10.948/2001. As vítimas ainda poderão contar com a ajuda gratuita de psicólogos e assistentes sociais ligados à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, vinculada à Prefeitura.

 

“Além de receber as denúncias e encaminhá-las à comissão processante, a Defensoria  disponibilizará  um defensor que prestará assistência jurídica à vítima, quando ela não puder pagar um advogado, e a encaminhará aos serviços oferecidos pela Prefeitura”, acrescenta Maíra.      

 

Ações Judicias – As vítimas de discriminação que precisarem contar com assistência jurídica gratuita em âmbito Judicial, também poderão recorrer à Defensoria. Esses casos compreendem ações como pedidos de indenização por danos morais.

         

 

Serviço:

 

Onde denunciar:

 

- Defensoria Pública do Estado

Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania

Rua Boa Vista, 103, 13º andar, sala 134, Centro, São Paulo

Tel.: (11) 3101-0155 / 3101-7008 / 3106-2089, ramal 235

E-mail: nucleo.dhc@defensoria.sp.def.br

 

- Secretaria da Justiça

Pátio do Colégio nº 148 - Centro - São Paulo

Tel.: (11) 3291-2621

E-mail: ouvidoria@justica.sp.gov.br

 

- Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (CADS)

Rua Líbero Badaró, 119 - 6º andar – Centro – SP

Tel.: (11) 3113-9748

E-mail: diversidade@prefeitura.sp.gov.br

 

- Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia

Pátio do Colégio, nº 5 – 1º andar – salas 11/12 – Centro – SP

Tel.: (11) 3106-8780

E-mail: centrodereferencia@prefeitura.sp.gov.br

 

- Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DEGRADI)

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar – Luz – SP

Tel.: (11) 3311-3556 / 3315-0151 r. 248

 

Como denunciar: a vítima deve descrever o fato no qual se envolveu 

 

Direitos: o sigilo do denunciante é garantido por lei e o processo é gratuito