Defensoria obtém decisão que garante o funcionamento de creches nas férias de janeiro

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Dezembro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 25 de Dezembro de 2007 às 21:00

 

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve na última sexta (21/12) decisão em ação civil pública que garante o funcionamento das creches, nos bairros abrangidos pelo Foro Regional de São Miguel Paulista, entre as festas de final de ano e nas férias de janeiro.

 

A ação foi proposta por defensores públicos da Unidade de São Miguel Paulista, após a informação, por jornais de grande circulação e atendimentos a mães na Defensoria Pública, de que crianças carentes ficariam sem creche de 22 de dezembro de 2007 a 3 de fevereiro de 2008.

 

Na ação, os defensores questionam a portaria 4.474/2006 da Secretaria Municipal de Educação, que previu para as creches da cidade o recesso escolar de 22 a 31 de dezembro de 2007 e férias coletivas para professores e auxiliares no mês de janeiro de 2008. Segundo os defensores, o dispositivo da Portaria viola a Constituição Federal e legislação vigente, pois a creche é um direito da criança de 0 a 6 anos e do pai e mãe trabalhadores.

 

O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de São Miguel Paulista, acolhendo os argumentos dos defensores, concedeu a liminar, proibindo a suspensão das atividades das creches no recesso escolar e no mês de janeiro nos bairros abrangidos pelo Fórum, sob pena de multa diária de 10 mil reais. O juiz determinou ainda que o município divulgue nos meios de comunicação a informação que os serviços não serão interrompidos.

 

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