Após pedidos da Defensoria, homem preso há mais de 6 anos sem julgamento é solto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 17 de Março de 2008 às 16:30

A Defensoria Pública do Estado obteve neste sábado (15/03), em Balbinos (região de Bauru), o cumprimento dos alvarás de soltura de J.S., preso sem julgamento há mais de seis anos após ter sido acusado de causar um corte superficial de três centímetros no rosto do namorado de sua irmã. Por erro do Judiciário, o processo contra ele havia sido arquivado sem solução definitiva.

 

J.S. foi libertado após o juiz plantonista de Bauru determinar o cumprimento de dois alvarás de soltura expedidos em seu favor: um pelo Supremo Tribunal Federal, outro pelo juiz do IV Tribunal do Júri de São Paulo. A ordem do juiz plantonista foi dada em função de um habeas corpus impetrado pela defensora pública Daniela Skromov Albuquerque contra ato da diretora da Penitenciária de Balbinos, que se recusou a cumprir os alvarás sem antes confirmar a assinatura do juiz de São Paulo.

 

Na segunda-feira (10/03), o defensor público Mario Ditticio pediu ao juiz do IV Tribunal do Júri que J.S. respondesse ao processo em liberdade. O juiz negou o pedido e, na terça (11/03), o defensor impetrou habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que negou a liminar na quinta (13/03). Na mesma data, o defensor pediu que o juiz do IV Tribunal do Júri reconsiderasse a decisão. Na sexta (14/03), o Supremo Tribunal Federal determinou a soltura, de ofício, em razão de habeas corpus impetrado pela Defensoria naquele tribunal em 11 de fevereiro. Também na sexta, o juiz do IV Tribunal do Júri reconsiderou sua decisão anterior e concedeu-lhe a liberdade.

 

Saiba mais

 

J.S. foi preso em maio de 1999, acusado de tentativa de homicídio, porque teria causado lesão de 3 cm com uma faca no rosto do namorado de sua irmã, durante uma discussão do casal. Segundo o laudo, "o corte foi leve" e a vítima foi atendida no Pronto Socorro de Ermelino Matarazzo, sendo suturada e liberada no mesmo dia. Em depoimento em juízo, a vítima afirmou que "o ferimento não foi profundo e sim leve e que não gostaria que o processo continuasse". Após o ferimento, J.S chegou inclusive a tentar socorrer a vítima.

 

Após decisão que manteve J.S. preso e determinou que ele fosse julgado por júri popular, o Ministério Público (MP) recorreu para o TJ/SP para incluir as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em dezembro de 1999.

 

Em razão da indefinição da data de julgamento do recurso interposto pelo MP, após 3 anos de espera, J.S. impetrou HC de próprio punho. O recurso do MP e o HC do acusado foram apensados (reunidos). O HC foi julgado improcedente e a decisão foi publicada em março de 2003. Porém, mesmo sem o julgamento do recurso interposto pelo MP, o processo foi remetido para o arquivo e lá ficou até julho de 2007, quando a mulher de J.S. procurou a Defensoria Pública, que pediu o desarquivamento do recurso que completava sete anos e meio sem julgamento. Até então, a defesa de J.S. era feita por um advogado dativo. Em outubro de 2007, o recurso do MP foi julgado procedente, acrescentando-se à acusação as qualificadoras. Ao total, foram sete pedidos da Defensoria pedindo a liberdade do acusado, desde que a instituição obteve a informação de que o acusado estava preso sem julgamento.

 

J.S. chegou a fugir por duas vezes do presídio. Na primeira, foi recapturado após 12 dias (em 2000); na outra, após dois anos e oito meses (de 09/2004 a 05/2007). Nem as recapturas contribuíram para o andamento do recurso, que continuou arquivado. Descontando-se o tempo em que esteve fora do presídio – período em que não há outra acusação contra ele, após ter encontrado uma companheira e realizado trabalho lícito – o acusado ficou preso provisoriamente por seis anos e dois meses.

 

O processo está em andamento perante o IV Tribunal do Júri da Comarca da Capital, mas ainda não há data marcada para a realização do Júri.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br