DPE e OAB/SP divulgam comunicado sobre pagamento de advogados em Várzea Paulista e Campo Limpo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 18 de Março de 2008 às 16:30

A Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo (OAB/SP) divulgaram comunicado conjunto nesta terça (18/03) sobre a solução dos problemas ocorridos nos serviços de assistência judiciária à população carente de Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista. A despeito das irregularidades constatadas, a Defensoria decidiu pela possibilidade de pagamento de certidões mediante convalidação, pela OAB/SP, da triagem e da indicação de advogados.

 

 

A Defensoria havia suspenso pagamentos de certidões referentes à atuação de advogados locais porque a seleção dos casos não havia sido feita pela OAB, como previsto no convênio entre as duas instituições. O convênio existe para que nas cidades onde não há unidades da Defensoria a população carente possa ser atendida por advogados inscritos pela OAB.

 

 

COMUNICADO CONJUNTO

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo comunicam que o não pagamento das certidões referentes a processos que tramitaram em Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista, patrocinados por advogados inscritos no Convênio Defensoria Pública/OAB para prestação de assistência judiciária, decorreu da ocorrência de irregularidades pontuais verificadas no ato da triagem e expedição de indicações nas localidades referidas.

 

Após a tramitação de processo administrativo objetivando a apuração das irregularidades apontadas, a Defensoria Pública-Geral decidiu por conferir, em caráter excepcional, a possibilidade de convalidação do ato de triagem e indicação, mediante ato complementar a cargo da OAB que ateste a aferição da hipossuficiência das pessoas atendidas, bem como a observância do necessário rodízio na distribuição das indicações aos advogados inscritos.

 

Deste modo, tão logo sejam regularizadas as indicações, serão elas encaminhadas e processadas a fim de gerarem o pagamento dos valores devidos. 

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo reiteram, por fim, o compromisso de aperfeiçoarem os mecanismos de controle da observância do convênio em vigor de molde a prestar, da melhor forma possível, assistência jurídica de qualidade à população carente no Estado de São Paulo.

           

 

Renato Campos Pinto De Vitto

1º Subdefensor Público-Geral do Estado

respondendo pelo expediente da Defensoria-Geral

 

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Secccional São Paulo