Defensoria passa a atender mulheres vítimas de violência doméstica em centros especializados

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Abril de 2008 às 12:30 | Atualizado em 3 de Abril de 2008 às 12:30

Através de convênio com a Secretaria de Participação e Parceria, 28 defensores da capital foram capacitados para o projeto

Desde terça, (01/04), mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de São Paulo passaram a contar com atendimento jurídico gratuito por defensores públicos nas Casas de Referência e Centros de Cidadania da Mulher do município. A atuação é decorrência de um convênio firmado no mês passado entre a Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Participação e Parceria do município.

“O projeto é muito importante. As mulheres, muitas vezes, não sabem os direitos que têm, mas precisam saber que há alternativas e não precisam continuar sofrendo com a violência. É nesse momento que a Defensoria entra, prestando orientação jurídica e tomando as medidas necessárias para salvaguardar os direitos das vítimas”, explica a defensora Priscila Novaes, que na terça iniciou o atendimento na Casa Eliane de Grammont.

A Defensoria já realizava atendimento jurídico gratuito às mulheres vítimas de violência nas suas Regionais, mas, com a presença de defensores públicos nos Centros, as mulheres não precisarão mais se deslocar e receberão a primeira orientação jurídica no próprio local, permitindo a rápida propositura de medidas judiciais. Os atendimento estão sendo realizados por 28 defensores públicos às terças e quintas, das 8 h às 12 horas.

Através da parceria é possível ser dado o tratamento apropriado. Antes de serem orientadas na área jurídica, elas passam por acompanhamento social e psicológico.  Só então o atendimento com a Defensoria é agendado. As mulheres já chegam munidas da documentação necessária e informadas, através de folheto, quanto às medidas jurídicas que podem lhes amparar. 

Nesse sentido, a Lei Federal nº 11.340 / Maria da Penha, aprovada em 2006, é fundamental para os trabalhos. Criada para amparar a mulher nesse tipo de situação, estabelece mecanismos para punir, coibir e prevenir a violência; inclusive com medidas cautelares e protetivas de urgência. 

“O convênio permitiu uma importante desburocratização do serviço prestado pela Defensoria. Sem dúvida a Defensoria ficou mais próxima da população”, afirma a defensora Daniela Thomaz em seu primeiro dia de trabalho.
 

Saiba Mais

Um dos avanços representados pela lei Maria da Penha é exatamente no que diz respeito às medidas cautelares e protetivas de urgência. Veja quais são.

Contra o agressor podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência (art. 22 e incisos):

- suspensão do porte de armas;
- afastamento do lar;
- proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixando-se o limite mínimo de distância (por exemplo: o agressor deve manter-se afastado da ofendida no mínimo em 300 metros de distância);
- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, celular, etc);
- proibição de freqüentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- obrigação de pagar alimentos provisórios.

Em benefício da ofendida e para a proteção patrimonial dos seus bens e dos bens da sociedade conjugal, podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência (art. 23 e 24, e seus incisos):

- encaminhamento da ofendida e dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento;
- recondução da ofendida e dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
- afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo aos seus direitos quanto a bens, guarda de filhos e alimentos;
- separação de corpos;
- determinação de restituição dos bens indevidamente subtraídos da ofendida pelo agressor;
- proibição temporária para contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;
- suspensão das procurações dadas pela ofendida ao agressor;
- prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, para reparar os danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Acesse o Manual Lei Maria da Penha em versão eletrônica:
/cartilhas/CARTILHA_MANUAL_DA_LEI_MARIA_DA_PENHA.pdf


Locais onde haverá o atendimento jurídico gratuito as terças e quintas, das 8h às 12h.

Centros de Cidadania da Mulher

Santo Amaro
Praça Salim Farah Maluf, s/n
Telefones: 5524 4782/58216626

Capela do Socorro
Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350
Telefone:  5925 5429

Itaquera
Rua Ibiajara,495
Telefones: 6173 5706 e 6173 4863

Parelheiros
Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119
Telefones: 5921 3935

Perus
Rua Joaquim Antonio Arruda, 74
Telefones: 3917 5955
 

Casas de Referência
 

Casa Brasilândia
Rua Silvio Bueno, 538 – Vila Brasilândia
Fone: 3983-4294/ 3851-1771

Casa Eliane de Grammont
Rua Dr. Bacelar, 20 – Vila Clementino
Fone: 5549-0335

Projeto Nós do Centro
Rua 25 de Março, 205