Definida lista tríplice em eleição para defensor público-geral do Estado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Abril de 2008 às 15:30 | Atualizado em 29 de Abril de 2008 às 15:30

Foi definida, na tarde desta terça (29/04), a lista tríplice para defensor público-geral do Estado, que será encaminhada ao governador José Serra. Dos 400 defensores públicos do Estado, 390 votaram nas eleições para defensor público-geral.

Integram a lista tríplice, pela ordem, os defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano (245 votos), Pedro Giberti (195 votos) e Cristina Guelfi Gonçalves (186 votos).

A lista será encaminhada ainda nesta terça ao governador, que após o recebimento terá 15 dias para nomear o novo defensor público-geral do Estado.

Também concorreram os defensores públicos Daniela Sollberger Cembranelli (183 votos), Ruy Freire Ribeiro Neto (60 votos) e Sérgio Wagner Locatelli (48 votos).

Ainda está em andamento a apuração dos votos da eleição dos conselheiros eleitos para o próximo biênio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Saiba mais

Compete ao defensor público-geral do Estado a administração superior da instituição.

Suas atribuições são, entre outras (definidas no artigo 19 da Lei Complementar 988/06):

I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
II - dirigir as atividades da Defensoria Pública do Estado e supervisionar sua atuação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos superiores;
III - zelar pelo cumprimento dos princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado;
IV - zelar pelo respeito aos direitos dos necessitados;
(...)

VI - integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior;
(...)

X - elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)

XII - praticar atos e decidir questões relativas à administração da Defensoria Pública do Estado;
XIII - firmar convênios com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à consecução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
(...)

XVII - determinar correições extraordinárias;
XVIII - determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;

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