Definida lista tríplice em eleição para defensor público-geral do Estado
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Foi definida, na tarde desta terça (29/04), a lista tríplice para defensor público-geral do Estado, que será encaminhada ao governador José Serra. Dos 400 defensores públicos do Estado, 390 votaram nas eleições para defensor público-geral.
Integram a lista tríplice, pela ordem, os defensores públicos Vitore André Zílio Maximiano (245 votos), Pedro Giberti (195 votos) e Cristina Guelfi Gonçalves (186 votos).
A lista será encaminhada ainda nesta terça ao governador, que após o recebimento terá 15 dias para nomear o novo defensor público-geral do Estado.
Também concorreram os defensores públicos Daniela Sollberger Cembranelli (183 votos), Ruy Freire Ribeiro Neto (60 votos) e Sérgio Wagner Locatelli (48 votos).
Ainda está em andamento a apuração dos votos da eleição dos conselheiros eleitos para o próximo biênio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Saiba mais
Compete ao defensor público-geral do Estado a administração superior da instituição.
Suas atribuições são, entre outras (definidas no artigo 19 da Lei Complementar 988/06):
I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
II - dirigir as atividades da Defensoria Pública do Estado e supervisionar sua atuação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos superiores;
III - zelar pelo cumprimento dos princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado;
IV - zelar pelo respeito aos direitos dos necessitados;
(...)
VI - integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior;
(...)
X - elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)
XII - praticar atos e decidir questões relativas à administração da Defensoria Pública do Estado;
XIII - firmar convênios com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à consecução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;
(...)
XVII - determinar correições extraordinárias;
XVIII - determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;
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