Comunicado da Defensoria Pública sobre as comunicações de flagrantes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Janeiro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 18 de Janeiro de 2007 às 21:00

Foi sancionada, nesta segunda (15/1), a Lei nº 11.448/07, que altera o Código de Processo Penal para determinar a comunicação imediata de prisões em flagrante à Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado. A lei está em vigor desde o dia 16, data de sua publicação.

 

Por tal razão, diversas dúvidas têm sido suscitadas por autoridades policiais e defensores do Estado de São Paulo, no tocante à forma de operacionalização do novo mecanismo.

 

A fim de buscar o melhor encaminhamento, equipe do gabinete da Defensoria se reunirá com o Delegado Geral de Polícia de São Paulo, Mário Jordão Toledo Leme, na próxima terça (23), buscando estabelecer, de forma conjunta, de que modo se darão as comunicações.

 

Já estão sendo estudados meios de incorporação de instrumentos de tecnologia da informação, a fim de se receber e filtrar tais comunicações. Na capital, a prática da intimação dos defensores já se encontra incorporada na atuação do setor que funciona junto ao DIPO – Departamento de Inquéritos Policias. Na Grande São Paulo, e mesmo no interior, há a idéia de instalação de uma central geral de flagrantes para recebimento das comunicações e adoção de providências urgentes. Diversas sugestões estão sendo analisadas.

 

Até que sobrevenha a disciplina definitiva do procedimento a ser adotado, os Coordenadores das Defensorias Regionais devem receber os flagrantes que lhe forem encaminhados, no tocante às Delegacias situadas na área de abrangência da Regional.

 

São Paulo, 19 de janeiro de 2007.