Defensoria de Campinas obtém autorização da Justiça para aborto em caso de anomalia letal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Julho de 2007 às 21:00 | Atualizado em 1 de Julho de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública de Campinas obteve, na quarta (27/06), autorização na Vara do Júri para realização de aborto em caso de anomalia cromossômica que causaria à morte do feto e riscos à saúde e vida da mãe.

 

O pedido foi feito em 12 de junho, com base em parecer médico atestando que o feto era portador de tripolidia e que deveria ser retirado o quanto antes, pois poderia causar seqüelas à mãe. O promotor de Justiça, porém, requereu audiência para ouvir um médico da UNICAMP, com base no caso de Patrocínio Paulista em que um bebê anencéfalo sobrevive há sete meses.

 

Segundo a defensora pública Maria Dolores Maçano, o médico atestou, na audiência, a gravidade da anomalia para o feto e para a mãe, que deveria se submeter à interrupção da gravidez antes do início da 25.ª semana de gestação.

 

Quando o pedido foi feito, a mãe já estava na 17.ª semana e a audiência demorou duas semanas para ser marcada. Com base nas declarações do médico, o aborto foi autorizado e realizado no mesmo dia.

 

 

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