DPE obtém decisão favorável a marceneiro ameaçado de prisão por ser considerado depositário infiel

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Julho de 2007 às 21:00 | Atualizado em 3 de Julho de 2007 às 21:00

 

O defensor público Pedro Pereira dos Santos Peres obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), decisão em habeas corpus que impede a prisão de P.S.L., marceneiro, considerado depositário infiel após carro que comprou e financiou ser roubado.

 

P.S.L., marceneiro, comprou e financiou um carro com o banco ABN Amro mediante alienação fiduciária. P.S.L ficou desempregado, deixando de pagar as prestações do financiamento, o que levou o banco a pedir a busca e apreensão do veículo, que não foi localizado por ter sido roubado.

 

A ação foi convertida em depósito pela Juíza da 4.ª Vara Cível de São Miguel Paulista e determinada a entrega do veículo ou o pagamento do débito, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão por 60 dias. O marceneiro, ao receber a intimação da decisão da Juíza, procurou a unidade da Defensoria em São Miguel, que impetrou o habeas corpus no TJ/SP, obtendo a liminar que impede a prisão.

 

No habeas corpus, o defensor público Pedro alegou que P.S.L não poderia ser responsabilizado pelo roubo do carro e preso por essa razão, pois foi um fato imprevisível. Argumentou, também, que não há contrato típico de depósito, mas alienação fiduciária e que a prisão do depositário infiel é inconstitucional em razão da ratificação pelo Brasil da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

A decisão no habeas corpus foi proferida pelo desembargador Dyrceu Cintra, da 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.