A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes obteve, na última quinta (19/07), decisão que obriga o plano de saúde Amil a autorizar transplante de medula para o adolescente S.F.S., portador de Leucemia Linfoblástica Aguda. Segundo o médico de S.F.S., o transplante é a única chance de cura para o adolescente, que já se submeteu a vários anos de tratamento à base de quimioterapia. Após a realização de exames, descobriu-se que a mãe do adolescente tinha medula compatível, mas a Amil negou-se a expedir as guias necessárias para a realização do transplante, alegando que não estaria coberto pelo plano. Inconformada, a mãe do adolescente, M.L.F., procurou a regional de Mogi das Cruzes da Defensoria, que ajuizou, por meio do defensor público Gediel Claudino de Araujo Junior, medida judicial com pedido de liminar. O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Rogério Leitão Torezan, concedeu a liminar, determinando à Amil que expeça, em até cinco dias, as guias necessárias para a realização do transplante, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Segundo o defensor público Gediel, a Amil foi notificada da decisão na segunda (16/07), e o adolescente S.F.S. aguarda o cumprimento da liminar. Confira aqui a íntegra da ação. Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa imprensa@defensoria.sp.def.br |