DPE obtém decisão que obriga Amil a realizar transplante de medula em adolescente com leucemia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Julho de 2007 às 21:00 | Atualizado em 23 de Julho de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes obteve, na última quinta (19/07), decisão que obriga o plano de saúde Amil a autorizar transplante de medula para o adolescente S.F.S., portador de Leucemia Linfoblástica Aguda. Segundo o médico de S.F.S., o transplante é a única chance de cura para o adolescente, que já se submeteu a vários anos de tratamento à base de quimioterapia.

 

Após a realização de exames, descobriu-se que a mãe do adolescente tinha medula compatível, mas a Amil negou-se a expedir as guias necessárias para a realização do transplante, alegando que não estaria coberto pelo plano.

 

Inconformada, a mãe do adolescente, M.L.F., procurou a regional de Mogi das Cruzes da Defensoria, que ajuizou, por meio do defensor público Gediel Claudino de Araujo Junior, medida judicial com pedido de liminar.

 

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Rogério Leitão Torezan, concedeu a liminar, determinando à Amil que expeça, em até cinco dias, as guias necessárias para a realização do transplante, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

 

Segundo o defensor público Gediel, a Amil foi notificada da decisão na segunda (16/07), e o adolescente S.F.S. aguarda o cumprimento da liminar.

 

Confira aqui a íntegra da ação.

 

 

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