Restinga: Defensoria Pública de SP consegue suspender reintegração de posse em área do município
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que suspende uma liminar de reintegração de posse obtida em primeira instância na cidade de Restinga (390 km da Capital), região de Franca. Dessa forma, as 45 famílias que hoje ocupam o acampamento “Irmã Dorothy Stang” poderão permanecer na área de propriedade do município, até que todas as questões relativas ao caso sejam devidamente analisadas pelo Juiz responsável.
Segunda consta na ação, as famílias ocupavam uma área de propriedade da União, conhecida como “Mandiú”, junto à estação ferroviária da antiga Fepasa, porém, por força judicial, foram obrigados a desocupar o local. Dessa forma, sem terem para onde ir e sem terem sido incluídos em qualquer programa habitacional, as famílias migraram para a área onde se encontram hoje.
Para os Defensores Públicos que atuam no caso, Mário Eduardo Bernardes Spexoto, Antônio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, André Cadurin Castro e Leandro Silvestre Rodrigues e Silva, é dever constitucional da Prefeitura de Restinga concretizar a política habitacional de desenvolvimento urbano. “Uma eventual operação de desocupação, sem qualquer outra medida que permita garantir aos agravantes o exercício do direito de moradia com um mínimo de dignidade, desconsidera a obrigação da municipalidade em concretizar os princípios republicanos e os mais básicos direitos fundamentais insertos na Carta Constitucional de 1988”.
Os Defensores Públicos também observam que o município de Restinga não apresentou qualquer necessidade para reaver o bem ocupado ou qualquer alternativa para os ocupantes terem atendidos o seu direito à moradia digna. “A necessidade de uma remoção com prévia destinação de local digno aos réus mais se avulta se considerado que o município não apresentou nenhum projeto de urbanização do local, nenhuma mera intenção de afetação da área para algum fim público ou de interesse social”.
Na decisão, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou a falta de justificativa do município de Restinga para pleitear a área atualmente ocupada. “Na inicial não gasta uma única linha para informar a necessidade do imóvel tomado (...) Não se justifica tirar quem ali está, por não ter onde ficar, se não há destinação imediata para a área. Retirados, os que ali estão, irão eles para outro lugar, pois a desocupação não provoca o desaparecimento dessas pessoas. Se forem a outro bem público, poderiam ser novamente retirados. (...) A retirada não resolve a problemática. Querer tirar moradores do local sem que eles tenham para onde ir, e sem que esteja necessitando do imóvel, aproxima-se da figura do abuso de direito”. Dessa forma, determinaram que os ocupantes sejam mantidos no imóvel, até a resolução do processo em primeiro grau.
O acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foi proferido em setembro de 2014, porém apenas na segunda quinzena de abril que a Defensoria Pública foi intimada da decisão. Clique aqui para acessá-la.
Relatório social
Para contribuir para uma resolução socialmente inclusiva, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Unidade de Franca, realizou uma visita ao acampamento e elaborou um relatório a respeito da situação em que vivem os moradores da área, com objetivo de traçar o perfil das famílias e identificar as vulnerabilidades sociais que tais famílias apresentam.
A pesquisa mostrou que 3% das famílias não possuem nenhum tipo de renda, nem benefício de transferência de renda, 10% possuem renda de até ½ salário mínimo; 21% têm renda de ½ a 1 salário mínimo, 24% vivem com renda de 1 a 1,5 salário mínimo, 26% possuem renda de 1,5 a 2 salários mínimos e apenas 16% possuem renda acima de 2 salários mínimos. Apesar disso, nenhuma das famílias que participaram da pesquisa estava inscrita em programa municipal, estadual ou federal de habitação ou de agricultura familiar.
Com base nas informações obtidas, o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria faz, no relatório, diversas sugestões de modo a melhorar a qualidade de vida dos moradores do acampamento. Dentre as principais sugestões, estão: cadastro das famílias em programas habitacionais e de agricultura familiar; atendimento pela política de assistência social para concessão às famílias de benefícios municipais, estaduais e federais, além de serviços socioassistenciais; educação para as pessoas de todas as faixas etárias, fornecimento de água e coleta de lixo com maior frequência; entre outros.
O relatório foi anexado ao processo que discute a reintegração de posse da área, em 30/4.